Portarias assinadas por Ricardo Lewandowski estabelecem base nacional para certidões criminais e novas regras para evitar erros judiciais em investigações policiais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu um passo na reorganização e padronização do uso de informações criminais no país. Na segunda-feira, 5 de janeiro, foram assinadas duas portarias que instituem o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e criam o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com impacto direto sobre investigações policiais, emissão de certidões e garantia de direitos fundamentais.
As medidas foram publicadas oficialmente nesta semana e passam a orientar, de forma progressiva, a atuação das polícias judiciárias e a gestão de dados criminais em todo o território nacional.
Sinic será base única para certidões criminais
Instituído pela Portaria nº 1123/2026, o Sinic passa a funcionar como a base oficial nacional para a consolidação, gestão e disponibilização padronizada de informações criminais. A plataforma reunirá, em um único sistema, dados decorrentes exclusivamente de atos formais da persecução penal, excluindo registros preliminares como boletins de ocorrência e denúncias anônimas.
Entre os cadastros que serão integrados ao Sinic estão registros de pessoas condenadas por:
- participação em organizações ou facções criminosas;
- violência sexual contra crianças e adolescentes;
- estupro;
- crimes de racismo;
- restrições de acesso a arenas esportivas por envolvimento em episódios de violência.
Com a entrada em vigor da portaria, o sistema passa a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC). Esses documentos, segundo o ministério, irão substituir gradualmente as certidões hoje emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação dos estados.
Além de subsidiar investigações e decisões judiciais, os dados do Sinic poderão ser utilizados – desde que anonimizados – para a elaboração de estatísticas criminais oficiais e para a formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Novo protocolo busca reduzir condenações injustas
Já a Portaria nº 1122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com o objetivo de padronizar uma das etapas mais sensíveis das investigações policiais: o reconhecimento de suspeitos por vítimas ou testemunhas.
O protocolo estabelece regras técnicas e jurídicas para aumentar a confiabilidade do reconhecimento como meio de prova, reduzir vieses, prevenir práticas discriminatórias e minimizar o risco de erros judiciais. Entre as principais diretrizes estão:
- obrigatoriedade de registro audiovisual de todo o procedimento;
- realização de entrevistas prévias com perguntas abertas;
- proibição de apresentações sugestivas, como exibição isolada de suspeitos ou uso de álbuns criminais;
- formação de alinhamentos com pessoas de características físicas semelhantes;
- vedação de induções verbais ou não verbais por agentes públicos.
O texto também prevê o uso controlado de tecnologias, incluindo ferramentas de inteligência artificial para geração de imagens, desde que respeitados critérios técnicos de neutralidade, rastreabilidade e igualdade visual.
Adoção influencia repasse de recursos federais
O protocolo terá adoção obrigatória no âmbito da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Para as Polícias Civis dos estados, a adesão é facultativa, em respeito à autonomia federativa.
No entanto, o Ministério da Justiça estabeleceu que a adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de polícia judiciária, especialmente aquelas relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
Segundo o ministério, a iniciativa busca alinhar o Brasil a boas práticas internacionais, fortalecer a segurança jurídica das investigações e assegurar maior respeito aos direitos fundamentais de vítimas, testemunhas e investigados.









