Decreto 10.440/2025, publicado no Diário Oficial, altera o perímetro do estacionamento rotativo e estabelece tempo máximo de permanência: 4 horas nos dias úteis e 2 horas aos sábados.
Em uma mudança que afeta diretamente o dia-a-dia de motoristas e o comércio local, a Prefeitura de Garça colocou em vigor o Decreto nº 10.440/2025, que redefine as regras do estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul ou “Área Azul Garça”. A alteração, publicada no Diário Oficial de 30 de novembro, atende a uma solicitação da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG) e foi aprovada pelo Conselho Municipal de Trânsito.
O objetivo principal é concentrar a fiscalização nas regiões de maior movimento, melhorando a rotatividade das vagas e, consequentemente, facilitando o acesso dos consumidores aos estabelecimentos comerciais da área central.
Perímetro reduzido: confira as ruas que agora integram a Zona Azul
A principal mudança visível para a população é a redução da área de abrangência. O Departamento de Trânsito será responsável por retirar as placas de sinalização das ruas que foram removidas do sistema. A nova Zona Azul passa a vigorar, exclusivamente, nos seguintes trechos:
- Rua Coronel Joaquim Piza (entre as ruas Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Tiradentes)
- Rua Barão do Rio Branco (entre as ruas Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Tiradentes)
- Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira (entre as ruas Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Tiradentes)
- Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade (entre as ruas Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Tiradentes)
- Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes (entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Prefeito Salviano Pereira de Andrade)
- Rua Carlos Ferrari (entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Prefeito Salviano Pereira de Andrade)
- Rua Heitor Penteado (entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Prefeito Salviano Pereira de Andrade)
- Rua Minas Gerais (entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Prefeito Salviano Pereira de Andrade)
- Rua Tiradentes (entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Prefeito Salviano Pereira de Andrade)
Novo limite de tempo: 4 horas na semana e 2 horas aos sábados
Além da redução do perímetro, o novo decreto traz outra novidade: a regulamentação de um tempo máximo de estacionamento. Anteriormente sem um limite definido por decreto, agora os usuários deverão respeitar os seguintes prazos:
- Dias úteis (segunda a sexta): O tempo máximo de permanência na mesma vaga é de 4 horas.
- Aos sábados: O tempo máximo é reduzido para 2 horas.
A medida visa intensificar a rotatividade, impedindo que veículos fiquem estacionados por longos períodos nas vagas mais cobiçadas, especialmente aos sábados, quando o movimento no comércio é mais intenso.
Fiscalização e aplicativo
A Prefeitura orienta os motoristas para que fiquem atentos à nova sinalização vertical (placas) instalada nas vias. O pagamento pelo estacionamento continua sendo feito de forma prática e rápida por meio do aplicativo oficial “Área Azul Garça”, onde os usuários podem adquirir créditos e controlar o tempo de permanência.
O decreto, assinado pelo prefeito José Alcides Faneco, já está em vigor desde sua publicação. A regulamentação da Lei nº 5.327/2019 visa, segundo a administração municipal, equilibrar as necessidades do tráfego, do comércio e dos cidadãos que utilizam o centro da cidade.









