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Estado de São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos

Nova lei estadual, sancionada pelo governador, criminaliza a prática de manter animais presos por correntes e estabelece critérios mínimos de bem-estar para casos excepcionais de contenção.

O estado de São Paulo deu um passo significativo na proteção animal com a sanção da Lei Estadual nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos considerados inadequados. A lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no último dia 25 de agosto e publicada no Diário Oficial do estado.

A normativa visa coibir uma prática historicamente condenada por protetores e especialistas em bem-estar animal, que causa sofrimento físico e psicológico, podendo levar a lesões, estrangulamento e comportamento agressivo.

O que a lei proíbe?

De acordo com o texto legal, fica expressamente proibido:

  • Acorrentamento: Utilizar correntes, cordas ou similares para restringir permanentemente a liberdade do animal, impedindo sua locomoção livre.
  • Alojamento inadequado: Manter o animal em qualquer espaço que ofereça risco à sua vida ou saúde, que não tenha dimensões compatíveis com seu porte ou que desrespeite as normas de bem-estar.

E quando a contenção é necessária?

A lei reconhece que, em situações pontuais e de impossibilidade temporária, pode ser necessário conter o animal. No entanto, essa prática está sujeita a uma série de condições rigorosas para garantir o mínimo de dignidade. O texto especifica que, nesses casos excepcionais, só é permitido o uso de uma corrente do tipo “vaivém” (que desliza por um varão, permitindo maior mobilidade) e que deve assegurar:

  • Temporariedade: a contenção não pode ser permanente.
  • Mobilidade mínima: a corrente deve permitir deslocamento adequado.
  • Coleira segura: uso de coleira compatível com o porte, sendo vedados enforcadores de qualquer tipo.
  • Abrigo: o animal deve ter acesso a abrigo contra sol, chuva, calor ou frio excessivos.
  • Água e comida: disponibilidade permanente de água limpa e alimentação.
  • Higiene: conservação da limpeza do local e do próprio animal.
  • Isolamento: impedir contato com animais agressivos ou doentes.

Quais as penalidades para quem descumprir?

Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que prevê multas e, em casos mais graves, detenção.

Para o deputado autor da lei, Rafael Saraiva, a medida é histórica. “Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade“, afirmou o parlamentar.

A lei já está em vigor desde ontem, 25 de agosto, data de sua publicação no Diário Oficial. A expectativa é de que, com a conscientização e a aplicação da fiscalização, haja melhoria na qualidade de vida de milhares de animais em todo o estado.

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