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Anatel torna obrigatório “Não Me Perturbe” por todas as operadoras de telemarketing

Decisão unifica em uma única plataforma o cadastro de consumidores que não desejam receber ligações promocionais; empresas terão 60 dias para se adaptar à regra.

Em uma medida que impacta milhões de consumidores e empresas de telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, na terça-feira, 2 de setembro, a adoção obrigatória da plataforma Não Me Perturbe como o sistema oficial do setor para consumidores que optam por não receber ligações de telemarketing. A decisão, publicada por meio do Despacho Decisório nº 48/2025, visa centralizar e simplificar o processo de exclusão de listas de chamadas publicitárias.

A obrigatoriedade é uma consequência direta dos novos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2025. A medida foi consolidada após três meses de discussões no Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, que contou com a participação de operadoras, incluindo as de pequeno porte, e foi coordenado pela própria Anatel.

Unificação e prazos para o setor

A principal mudança trazida pela decisão é a unificação. Até então, o cadastro no site www.naomeperturbe.com.br era utilizado apenas pelas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), que reúne grandes empresas do mercado. Com a nova regra, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet), independentemente do porte, são obrigadas a aderir à plataforma.

O prazo estabelecido pela Anatel para que todas as empresas se integrem ao sistema é de 60 dias. A partir desse período, elas devem consultar e respeitar a lista de consumidores inscritos no Não Me Perturbe antes de realizar qualquer chamada com oferta de produtos ou serviços.

O que o “Não Me Perturbe” bloqueia (e o que não bloqueia)

De acordo com a Anatel, o cadastro na plataforma permite, de forma gratuita, que o usuário evite ligações de oferta provenientes de duas frentes principais:

  • Prestadoras de serviços de telecomunicações: Todas as operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura.
  • Instituições financeiras: Especificamente para ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

É importante destacar que a ferramenta não impede chamadas consideradas essenciais ou transacionais. Continuam permitidas as ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças, retenção de clientes e tratativas de portabilidade.

Combate às chamadas abusivas

A decisão é apresentada pela Agência como um passo significativo no combate às chamadas abusivas, um dos principais motivos de reclamação dos usuários. Ao centralizar a manifestação de vontade do consumidor em uma plataforma setorial única, a Anatel espera aumentar a eficácia do direito de optar por não ser incomodado, facilitando o controle para o cidadão e padronizando a obrigação para as empresas. Alguns estados, como São Paulo, já possuíam ferramenta semelhante, que terá suas solicitados encaminhadas automaticamente para a plataforma unificada.

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