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Isenção de IPTU no Município de Garça

Proprietários de pequenos recursos e portadores de doenças graves previstas na legislação municipal podem solicitar isenção de IPTU até o último dia deste mês de novembro.

A Lei Orgânica do Município de Garça, em seu artigo 258, prevê a isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o imóvel destinado à moradia do proprietário de pequenos recursos que não possua outro imóvel rural ou urbano.

De acordo com o artigo 202 do Código Tributário Municipal de Garça, que regulamenta o dispositivo mencionado, a isenção de IPTU pode ser concedida a quem cumprir os seguintes requisitos:

Requisitos para isenção por hipossuficiência econômica:

  1. Possuir um único bem imóvel
  2. Não possuir veículos
  3. Ter renda familiar não superior a 2 salários mínimos
  4. Não possuir bem locado
  5. Habitar o imóvel
  6. Imóvel de até 50 (cinquenta) metros quadrados

Exceções:

§ 1º: Se o sujeito passivo for aposentado, o limite da área do inciso VI será de até 70 metros quadrados.

§ 2º: A Administração Municipal poderá, em casos excepcionais, conceder isenção mesmo que não atendido algum dos requisitos, considerando a situação econômica do contribuinte, comprovada por relatório sócio-econômico.

§ 3º: Ficam isentas do pagamento do imposto as residências de madeira classificadas como padrão tipos 4 e 5, localizadas nas 3ª e 4ª zonas, mesmo que não atendam aos requisitos estabelecidos.

Os munícipes que apresentarem provas documentais de acordo com os requisitos acima, podem ser considerados hipossuficientes econômicos e conseguir isenção de IPTU.

Além dos contribuintes economicamente hipossuficientes, o Código Tributário Municipal prevê isenção também aos portadores de doenças graves, conforme segue:

Doenças que garantem isenção:

  1. Alienação Mental
  2. Cardiopatia Grave
  3. Cegueira
  4. Contaminação por Radiação
  5. Doença de Parkinson
  6. Esclerose Múltipla
  7. Espondiloartrose Anquilosante
  8. Hanseníase
  9. Hepatopatia Grave
  10. Nefropatia Grave
  11. Neoplasia Maligna
  12. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  13. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  14. Tuberculose Ativa

§ 9º: A isenção se estende aos proprietários que tenham como dependente no imóvel, cônjuge, companheiro ou colateral até 3º grau, portadores de uma das doenças listadas.

Em caso de requerimento de isenção por uma das doenças acima elencadas, o pedido deve ser instruído com:

  • Laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico da doença;
  • Documento de identidade do proprietário;
  • Documento que comprove o vínculo, se o portador da doença for dependente;
  • Comprovantes de rendimento e de residência;
  • Matrícula do imóvel.

O pedido de isenção por hipossuficiência econômica ou doença prevista em lei pode ser realizado até o último dia do mês de novembro de cada ano e renovados a cada 03 (três) anos.

O pedido pode ser realizado pelo site da Prefeitura Municipal de Garça ou no setor de atendimento e protocolo, localizado na Rua Barão do Rio Branco, 295.

Saiba mais:

Regularize Seus Débitos Municipais com Descontos em Garça

Lei Orgânica de Garça – SP

Código Tributário de Garça – SP

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