Diário de Garça

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Tribunal de Contas emite série de alertas à Prefeitura de Garça por desequilíbrio fiscal e investimentos

Relatórios do TCE-SP apontam descumprimento de limites de gastos, metas fiscais e aplicação mínima em educação e saúde ao longo do primeiro semestre de 2025.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu, entre maio e agosto de 2025, uma sequência de notificações de alerta à Prefeitura Municipal de Garça, apontando uma série de irregularidades e situações de risco na gestão fiscal e na aplicação de recursos públicos. Os documentos, com processo TC 6630/989/24, têm como relator o Dr. Marco Aurélio Bertaiolli e são direcionados ao prefeito José Alcides Faneco.

As notificações, que analisam a prestação de contas de cada mês, revelam um padrão de problemas que se repetem e se agravam, indicando um cenário de desequilíbrio nas contas públicas municipais. Os alertas abrangem desde o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até a aplicação insuficiente de verbas em educação e saúde.

Desequilíbrio fiscal e descumprimento de metas

Um dos problemas mais graves e recorrentes, segundo os relatórios, é o descumprimento do artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece um limite para a despesa corrente. Em fevereiro, o percentual de despesa corrente liquidada em relação à receita corrente arrecadada chegou a 87,97%, ultrapassando o limite de 85%. A situação se agravou em abril (86,62%) e em junho (88,05%), sendo apontado como “configurando uma violação grave às regras de controle de endividamento e gastos”.

Além disso, o TCE alerta que a Análise da Receita (GF15) demonstra uma “situação desfavorável”, com “tendência de descumprimento das Metas Fiscais estabelecidas no art. 9º da LRF”. Outro ponto crítico é a incompatibilidade entre o Resultado Primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a meta consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que indica que o planejamento não está sendo seguido na execução.

A gestão dos Restos a Pagar (dívidas não pagas no exercício) também foi alvo de alerta, com o TCE indicando que as baixas (pagamentos) estão menores que o necessário para uma redução integral e exigindo ajustes por parte do município.

Educação e Saúde: aplicação de recursos inferior ao mínimo

Os relatórios mostram que Garça não vem aplicando o percentual mínimo de recursos próprios em Educação, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, com base na despesa liquidada. Além disso, a aplicação de recursos do FUNDEB também é apontada como “desfavorável” e abaixo do exigido pelo art. 25 da Lei 14.113/20, um problema verificado em todos os meses analisados (de janeiro a junho).

Em janeiro, a saúde também entrou na lista de alertas. Sendo apontado pelo relatório que a Prefeitura não cumpriu o disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF, que trata da aplicação mínima de recursos próprios na área.

Gestão previdenciária (RPPS) também recebeu apontamentos

Alertas específicos foram direcionados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões de Garça (IAPEN) e à Prefeitura, como gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A rentabilidade da carteira de investimentos do RPPS acumulada até o primeiro trimestre de 2025 foi de apenas 2,06%, ficando menor que a meta atuarial proporcional para o período, que era de 3,36%. A variação negativa de 38,69% supera em muito o percentual limite de alerta de 5%.

Segundo os relatórios do TCE-SP, os dados apurados demonstram “uma tendência de descumprimento da meta atuarial ao final do ano, o que pode prejudicar o equilíbrio financeiro do regime de previdência dos servidores municipais, ferindo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Atraso na entrega de documentos

Já no primeiro mês de gestão, a Prefeitura falhou no cumprimento de prazos do próprio TCE, aparecendo como “entrega intempestiva“, ou seja, “entrega fora do prazo“, documentos relevantes como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) iniciais e a ata de audiência pública para sua elaboração.

Advertências do TCE

Todos os documentos do TCE-SP concluem com o alerta: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. As notificações, segundo o órgão, servem como um aviso para que a administração municipal adote as medidas corretivas necessárias para regularizar sua situação perante a lei.

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