1. Definição de esquizofrenia
A esquizofrenia é um transtorno mental grave e persistente, classificado pelo CID-10 no grupo F20 e pelo CID-11 sob o código 6A20. Caracteriza-se por delírios, alucinações, pensamento desorganizado, embotamento afetivo e prejuízo cognitivo, afetando de forma significativa a percepção da realidade e a capacidade de interação social.
Trata-se de uma condição crônica, com períodos de remissão parcial e recaídas, que exige tratamento contínuo com antipsicóticos e suporte psicossocial. Estudos recentes apontam que o Brasil possui mais de 547 mil pessoas diagnosticadas com esquizofrenia, número que evidencia o desafio de garantir políticas públicas adequadas e efetivas.
2. Fundamento legal e reconhecimento como deficiência psicossocial
A esquizofrenia é reconhecida pela legislação brasileira como um transtorno mental grave ou persistente, nos termos da Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica). Esse diploma legal consagra a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, reafirmando a dignidade humana, o direito à liberdade e a inclusão comunitária, substituindo a lógica do isolamento pela de cuidado em liberdade e respeito à autonomia.
No campo mais amplo da inclusão, a Lei nº 13.146/2015 — a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — estabelece em seu art. 2º que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Nesse contexto, a esquizofrenia se enquadra como deficiência psicossocial, pois o transtorno pode limitar de modo duradouro o funcionamento mental e social, exigindo medidas protetivas e inclusivas específicas.
Assim, o ordenamento jurídico assegura a essas pessoas direito à acessibilidade, tratamento digno no Sistema Único de Saúde (SUS), apoio psicossocial, acesso ao trabalho, educação inclusiva e benefícios assistenciais quando comprovada a incapacidade para o trabalho ou para a vida independente (como o Benefício de Prestação Continuada – BPC).
3. O papel do Estado
O Estado tem papel essencial na garantia dos direitos fundamentais das pessoas com transtornos mentais, em três dimensões complementares:
- Política pública de saúde mental: manutenção e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com destaque para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que são a porta de entrada para o tratamento contínuo e comunitário.
- Assistência social: por meio do SUAS, deve assegurar o acompanhamento familiar, inclusão social e proteção contra a exclusão e o abandono.
- Educação e trabalho: o Estado e a sociedade devem promover a inclusão e combater o estigma, garantindo acessibilidade atitudinal e institucional.
O cumprimento efetivo dessas obrigações depende da articulação entre os poderes públicos e do reconhecimento de que a esquizofrenia não retira a humanidade nem a capacidade civil da pessoa. A LBI deixou claro que a deficiência não afeta a plena capacidade jurídica, cabendo à curatela papel excepcional, proporcional e temporário.
4. O caso do “Vaqueirinho” e o espelho da exclusão
Em novembro de 2025, o país foi abalado pela morte de um jovem em situação de rua, diagnosticado com esquizofrenia, que invadiu o recinto de leões no Zoológico de João Pessoa e acabou sendo atacado por um dos animais. O episódio ganhou destaque nacional e gerou comoção — o jovem ficou conhecido como o “Vaqueirinho”, apelido que recebeu por tentar montar no leão momentos antes do ataque.
Mais do que um caso trágico, a história simboliza a falência de uma rede de proteção que deveria tê-lo amparado. O jovem, segundo relatos, já havia sido atendido em serviços de saúde mental, mas não recebeu acompanhamento contínuo. Viveu à margem, sem família, sem tratamento, sem abrigo.
Sua morte expôs a urgência de se discutir a interseção entre saúde mental, pobreza e exclusão social. Não se trata de um caso isolado, mas de um retrato da negligência estrutural do Estado brasileiro com as pessoas em sofrimento psíquico, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade extrema.
5. Reflexão sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Celebrado em 3 de dezembro, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência propõe uma reflexão sobre inclusão, acessibilidade e respeito à diversidade humana.
No caso das pessoas com esquizofrenia, a data nos lembra que a deficiência psicossocial é invisível, mas profundamente limitante quando não há apoio social, tratamento e empatia.
Reconhecer seus direitos não é ato de caridade, e sim de justiça social e cumprimento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
6. Conclusão
A esquizofrenia é uma condição médica complexa, mas, sobretudo, um desafio civilizatório: garantir que o transtorno mental não seja sentença de exclusão.
O Estado, a sociedade e o Direito precisam caminhar juntos para assegurar tratamento, acolhimento e autonomia às pessoas com deficiência psicossocial.
A morte do “Vaqueirinho” não pode ser apenas mais uma tragédia urbana — deve ser um lembrete ético de que o abandono também mata.
Neste 3 de dezembro, que o compromisso com a inclusão, o cuidado e a dignidade não seja apenas simbólico, mas um dever permanente de todos nós.









