Questionário online busca mapear problemas como descontos indevidos no INSS, empréstimos não contratados e dificuldades com e-commerce; participação vai até 29 de agosto.
A Fundação Procon-SP está realizando uma consulta pública voltada exclusivamente para consumidores com 60 anos ou mais. O objetivo é identificar os principais obstáculos enfrentados por essa faixa etária em relações de consumo, especialmente em um cenário de crescente digitalização de serviços. A pesquisa, disponível até 29 de agosto, pode ser acessada no site oficial do Procon-SP.
Entre os temas abordados no questionário estão:
- Descontos indevidos em benefícios do INSS vinculados a entidades associativas sem autorização;
- Empréstimos consignados não contratados, incluindo relatos de justificativas dadas pelos bancos, como “erro do sistema” ou alegações de fraude;
- Dificuldades em compras online ou por telefone, como atraso na entrega, empresas “fantasmas” e divergências no valor cobrado;
- Acesso a aplicativos de bancos, serviços públicos, saúde e outros setores, com questionamentos sobre usabilidade e necessidade de auxílio para operá-los.
A diretoria do Procon-SP destacou que os resultados servirão para orientar políticas públicas, melhorar a fiscalização e criar campanhas educativas voltadas à proteção do consumidor idoso.
Como participar?
O formulário é anônimo e leva cerca de 10 minutos para ser preenchido. A maioria das perguntas só aparece caso o participante responda “sim” a questões anteriores, como ter sofrido um problema específico. Entre os relatos colhidos, destacam-se casos de consumidores que:
- Deixaram de comprar produtos ou serviços por empresas exigirem exclusivamente aplicativos;
- Enfrentaram dificuldades técnicas ao usar plataformas digitais, muitas vezes dependendo de terceiros para concluir operações;
- Optaram por romper contratos ou fazer denúncias formais quando empresas descumpriram acordos.
Os dados serão analisados pela Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP e poderão embasar desde recomendações a empresas até a elaboração de novos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).









