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Anvisa retira do mercado suplementos, cosméticos e até glitter

Empresas operavam com produtos de origem desconhecida, ingredientes não autorizados e promessas falsas de cura; veja a lista completa dos itens proibidos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma série de resoluções no Diário Oficial da União (DOU) determinando a proibição, recolhimento ou apreensão de diversos produtos considerados irregulares. As ações atingem desde suplementos alimentares, produtos naturais de origem misteriosa, cosméticos sem registro e até mesmo um glitter (supostamente) comestível. O objetivo é proteger os consumidores de itens que podem representar sérios riscos à saúde por não cumprirem as normas sanitárias.

Segundo a agência, os produtos listados infringem leis que garantem a segurança, a eficácia e a procedência dos itens disponíveis no mercado. A Anvisa não recomenda a utilização de nenhum dos itens proibidos e orienta que, em caso de suspeita, as irregularidades sejam denunciadas por meio da Ouvidoria da Anvisa ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 642 9782.

As resoluções, assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Paulo do Carmo Freitas, determinam medidas imediatas. Confira abaixo os produtos e empresas alvo das ações, conforme publicado no DOU:

1. Suplementos e produtos naturais irregulares

Frascos de suplementos Enkaps e NykaX, com cápsulas laranja, destaque para os rótulos que promovem realizar sonhos e ter seu próprio negócio.
  • Empresa: Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais (Nykax Produtos Naturais) – CNPJ: 35.806.026/0001-06
    • Produto(s): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS).
    • Ação: Apreensão e Proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
    • Motivo: Origem desconhecida. A Vigilância Sanitária de Curitiba tentou uma inspeção no local em 12 de novembro de 2025 e não conseguiu localizar a empresa no endereço fornecido.
Frasco de suplemento alimentar Caralluma Fimbriata da marca Nutrisafe, contendo 60 cápsulas de 500mg.
  • Empresa: Desconhecida e Messias Moreira Paes (Ita Ervas Produtos Naturais – CNPJ: 42.296.050/0001-08)
    • Produto: Suplemento alimentar em cápsulas Caralluma Fimbriata da marca Ita Ervas (todos os lotes).
    • Ação: Apreensão e Proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: Os produtos contêm ingredientes não permitidos em suplementos alimentares e fazem divulgação irregular, associando o uso a benefícios funcionais e melhorias na saúde sem comprovação científica. A empresa responsável pelo produto “Ita Ervas” está com a situação cadastral irregular, tendo encerrado suas atividades por liquidação voluntária. A origem do produto “Nutrisafe” é desconhecida.
Frasco de 1 litro de Nano Prata Frequenciada da linha Detox, marca Bila Herrmann.
  • Empresa: Fabiola Herrmann Teixeira da Silva – Bila Herrmann – CNPJ: 21.122.099/0001-74
    • Produto(s): Nano Prata Frequenciada (todos os lotes).
    • Ação: Recolhimento e Proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: Composição não autorizada, sem comprovação de segurança. O produto atribui falsos benefícios terapêuticos ao consumo, como a alegação de que “tem a capacidade de destruir o sistema enzimático de todos os tipos de vermes, fungos, vírus, protozoários e bactérias”.
Frascos de folha de ouro para decoração da marca Morelló, com rótulo destacando o conteúdo de 1 g, em frente a um fundo de prateleira cheia de produtos.

2. Glitter Comestível com ingredientes não autorizados

  • Empresa: 3JG Industria e Comercio de Artigos para Confeitaria Ltda, Morello – CNPJ: 30.685.166/0001-50
    • Produto(s):
      1. Folha de Ouro para Decoração (todas as cores) da marca Morello que contenham polímeros plásticos (todos).
      2. Pó/Brilho (Glitter) para Decoração (todas as cores) da marca Morello que contenham polímeros plásticos (todos).
    • Ação: Recolhimento e Suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: Presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos. A fiscalização identificou a indicação ou sugestão de uso desses produtos como ingrediente em alimentos em perfis no Instagram (@doces_morello), no site rizzoconfeitaria.com.br e em plataformas de venda como Mercado Livre, Shopee e Amazon.

3. Cosméticos sem registro ou com indicações terapêuticas
Além das ações mais recentes, o DOU também trouxe, em edições anteriores, a proibição de uma série de cosméticos.

Quatro frascos de produtos para cabelo: shampoo Maxi Liss, condicionador Sprees Liss, tratamento Biotina Supreme Evolution e produto myHorizon, todos com embalagem profissional.
  • Empresa: HF Industria e Comercio de Cosméticos LTDA – CNPJ: 06.195.970/0001-76
    • Produto(s): Sérum Facial Uniformizador Txa – Adah Beauty Tech (todos os lotes).
    • Ação: Recolhimento e Proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: Regularização indevida como cosmético de um produto que possui indicação terapêutica, o que não é permitido para a categoria.
  • Empresa: RS de Vargas Cosméticos LTDA – CNPJ: 24.022.254/0001-79
    • Produto(s):
      1. Realinhamento dos Fios Maxx Liss – Legemaxx Professional (todos).
      2. Realinhamento dos Fios Perfecta Liss – Legemaxx Professional (todos).
      3. Power Whey – Helen Zamprogno Beauty Hair (todos).
      4. Retexturizador Capilar Biotina Supreme Evolution – Eliete Vacari Cosméticos Profissionais (todos).
    • Ação: Recolhimento e Proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: Fabricação e comercialização dos produtos sem o registro sanitário obrigatório.
  • Empresa: EMCS Industria Ltda – CNPJ: 07.307.698/0001-31
    • Produto(s): My Horizon Brazilian Protein Robson Peluquero (todos os lotes).
    • Ação: Recolhimento e Suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
    • Motivo: O produto, um alisante capilar, é classificado como sujeito a registro obrigatório, mas foi indevidamente notificado junto à Anvisa.

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