Administração sustenta que divulgação ocorreu dentro do prazo legal e que obrigação é do Nikkey Clube, mas análise aponta divergências em relação ao que a legislação municipal exige.
A prestação de contas da 38ª Festa da Cerejeira de Garça, realizada entre os dias 18 e 22 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Município em 15 de dezembro, após questionamentos públicos feitos pela vereadora Elaine Oliveira (PSD) e uma denúncia encaminhada ao Ministério Público. Embora a Prefeitura sustente que a divulgação ocorreu dentro do prazo legal e que a documentação apresentada atende à legislação vigente, a análise do material publicado indica diferenças relevantes em relação ao que a lei municipal determina e ao padrão adotado em edições anteriores do evento.
A análise foi realizada a pedido do Diário de Garça por contadores, auditores e advogados independentes, residentes em outras cidades, justamente para evitar qualquer possibilidade de conflito de interesses. Os profissionais avaliaram a Lei Municipal nº 5.080/2016, as prestações de contas de anos anteriores e a documentação apresentada em 2025. Cada profissional escolheu, à seu critério, um dos anos anteriores para fazer a checagem e o comparativo com a prestação atual.
A Lei Municipal nº 5.080/2016 estabelece que o Poder Executivo deve divulgar, em até 120 dias após o encerramento da Festa da Cerejeira, um balancete completo, com todas as receitas e despesas do evento, assegurando ampla publicidade. Considerando o término da festividade em 22 de junho, o prazo legal se encerraria em 20 de outubro. Ainda assim, a Prefeitura afirma que não houve atraso, alegando que o prazo deve ser contado em dias úteis, com base no artigo 23 da Lei Municipal nº 5.432/2021, que trata do processo administrativo no âmbito da Prefeitura. A norma, no entanto, não faz menção expressa à aplicação dessa regra a prazos de transparência previstos em lei específica, nem a entidades privadas conveniadas ou com pactuação com o município.
Em resposta oficial encaminhada ao Diário de Garça, a assessoria de comunicação informou que o Município atuou apenas como apoiador do evento, atribuindo à Associação Cultural e Esportiva Nikkey de Garça a responsabilidade pela organização, execução e prestação de contas. Apesar disso, a divulgação ocorreu por meio de ato oficial do Executivo, conforme prevê a própria Lei nº 5.080/2016, que atribui à Prefeitura o dever de garantir a publicidade das informações financeiras — procedimento adotado em todas as edições anteriores do evento, independentemente de quem organizou a festa, como apontados pelos analistas.
Segundo a análise técnica independente, o documento divulgado entre as páginas 4 e 17 da edição nº 2.751 do Diário Oficial apresenta caráter predominantemente descritivo e não traz, de forma clara e consolidada, um balancete analítico que permita a conferência objetiva das receitas e despesas, conforme previsto em lei.
O relatório informa que a edição de 2025 movimentou R$ 1.203.123,53, sem utilização de recursos públicos diretos, e que houve déficit de R$ 30.747,85, suspostamente arcado pela entidade organizadora. No entanto, a ausência de quadros consolidados e de correlação direta com extratos bancários, segundo os avaliadores, dificulta a verificação independente desses valores.
Outro ponto levantado na análise é que, diferentemente das prestações de contas de anos anteriores, o relatório de 2025 não apresenta documentos técnicos e comprobatórios que costumavam acompanhar o demonstrativo financeiro. Não constam, por exemplo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de recolhimento ao CREA referentes à montagem das estruturas, comprovantes de taxa de iluminação, notas fiscais (com todos os dados das empresas contratadas ou que prestaram serviços) que detalhem as despesas informadas, nem contrato que comprove a contratação de empresa de segurança privada devidamente certificada pela Polícia Federal, que é uma forte exigência legal para eventos desse porte, afinal, a festa faz parte dos calendários estadual (SP) e federal de eventos turísticos e culturais.
Também chama atenção a indicação de que parte da documentação estaria disponível apenas para consulta presencial. Esse procedimento contraria o princípio da publicidade ativa, previsto tanto na Lei Municipal nº 5.080/2016 quanto na Lei de Acesso à Informação, que pressupõem divulgação ampla e acessível ao público.
Após a publicação da prestação de contas, o prefeito José Alcides Faneco divulgou um vídeo em seu perfil pessoal nas redes sociais, gravado no prédio da Prefeitura, no qual criticou a atuação da vereadora Elaine Oliveira. Na gravação, o chefe do Executivo reagiu aos questionamentos feitos pela parlamentar (que exerce a prerrogativa legal de fiscalização do Poder Executivo) e classificou sua conduta como oportunista. Durante o vídeo, Faneco afirmou que “nessa festa não teve um centavo de dinheiro público” e reiterou que a prestação de contas teria sido apresentada dentro do prazo legal, além de contestar publicamente a legitimidade das cobranças feitas. Vereadores da base (como seu filho), funcionários comissionados e secretários da atual gestão, estão entre as pessoas que defenderam a postura do prefeito nos comentários e criticaram a vereadora.
Apesar da publicação do documento, os questionamentos permanecem. A divergência entre a interpretação adotada pela Prefeitura e o que a lei efetivamente exige, somada às diferenças em relação às prestações de contas de edições anteriores, mantém o debate aberto. A denúncia apresentada pela vereadora Elaine Oliveira segue sob análise do Ministério Público, que deverá avaliar se a prestação de contas divulgada atende integralmente à Lei Municipal nº 5.080/2016 e aos princípios constitucionais da transparência e da publicidade.









