Alertas do Tribunal de Contas apontam violação do limite constitucional de despesas por três meses, tendência de descumprimento de metas da LRF e aplicação insuficiente de verbas na educação. Situação fiscal se agravou em junho.
A Prefeitura Municipal de Gália recebeu uma série de notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao longo do primeiro semestre de 2025, indicando um progressivo problema nas contas públicas do município. Os alertas, do processo TC 6211/989/24, sob relatoria do Dr. Renato Martins Costa, são direcionados ao prefeito José Silvino Zaniboni Junior e revelam violações consistentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Constituição Federal, com a situação se agravando no final do semestre.
Estouro do Teto de Gastos Constitucional
O problema mais grave identificado pelo TCE foi o descumprimento do artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece um rígido limite para a despesa corrente líquida em relação à receita corrente arrecadada. O município violou este limite em pelo menos duas ocasiões:
- Fevereiro/2025: A despesa corrente liquidada (R$ 39.627.924,27) representou 95,79% da receita corrente arrecadada (R$ 41.370.204,79), ultrapassando o limite de 95%.
- Junho/2025: A situação piorou significativamente. O percentual atingiu 97,84%, com a despesa (R$ 41.587.850,62) chegando perigosamente perto da receita total (R$ 42.505.678,99).
Conforme destacou o TCE, a análise “mostra que o Ente superou o limite do artigo 167-A (95,00%) da Constituição Federal de 1988”. Nestes termos, o órgão alerta a Prefeitura para que “adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”, sob risco de sanções administrativas e penais.
Metas Fiscais e resultado primário incompatíveis
Além do teto de gastos, a gestão fiscal foi classificada como “desfavorável” em outros pontos. A Análise da Receita (GF15) foi sinalizada em quase todos os meses (janeiro, fevereiro, março e maio), indicando uma “tendência ao descumprimento das Metas Fiscais” estabelecidas no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em fevereiro e junho, o TCE também apontou incompatibilidade no Resultado Primário. Verificou-se que o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) era inferior à meta consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), demonstrando que a execução orçamentária não estava alinhada ao planejamento.
Em junho, a situação se aprofundou com a Análise da Despesa (GF16), que foi considerada “desfavorável em virtude da ocorrência de déficit, uma vez que o total da despesa liquidada ficou aquém (abaixo) da meta de arrecadação, demonstrando tendência ao desequilíbrio financeiro”.
Educação: aplicação de recursos não atingem o mínimo
Já no primeiro mês de gestão, em janeiro, Gália foi alertada por problemas na área educacional. O TCE constatou que o município apresentou um percentual de aplicação de recursos próprios em ensino abaixo do mínimo constitucional, descumprindo o art. 212 da CF. Além disso, a aplicação de recursos do FUNDEB também foi considerada “desfavorável”, não atendendo ao exigido pelo art. 25, §3º, da Lei 14.113/20.
Falha na prestação de contas
A administração também falhou em cumprir prazos importantes, segundo os relatórios. Em janeiro, a Prefeitura entregou fora do prazo (entrega intempestiva) os balancetes isolados de conta contábil e de conta corrente, documentos fundamentais para o acompanhamento da execução orçamentária.
Tal qual as demais prefeituras, todos os documentos do TCE-SP para Gália encerram com a mesma advertência: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. Os alertas servem como um aviso para que a prefeitura adote, de forma imediata, as medidas corretivas necessárias para recompor o equilíbrio fiscal e evitar consequências mais severas.









