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TCE alerta Lupércio por violação do teto de gastos e descumprimentos na educação

Notificações do Tribunal de Contas apontam estouro do limite constitucional de despesas por quatro meses, gestão deficiente de restos a pagar e aplicação insuficiente de verbas do FUNDEB durante todo o semestre de 2025.

O município de Lupércio recebeu uma série de notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no primeiro semestre de 2025, revelando um padrão de irregularidades fiscais e educacionais. Os alertas, do processo TC 6290/989/24, sob relatoria do Dr. Renato Martins Costa, foram direcionados ao prefeito Cleber Menegucci e ao presidente da Câmara Municipal, Gabriel Henrique Costa dos Santos, mostrando problemas que se agravaram ao longo dos meses.

Violação do Teto de Gastos

O problema mais severo identificado pelo TCE, segundo os relatórios, foi o descumprimento do § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece o limite de 85% para a despesa corrente líquida. Lupércio violou este limite fundamental por quatro meses:

  • Fevereiro/2025: a despesa corrente liquidada (R$ 28.623.296,81) representou 93,68% da receita corrente arrecadada (R$ 30.555.174,24).
  • Abril/2025: o percentual foi de 88,49%, com despesa de R$ 27.581.265,38 e receita de R$ 31.169.906,67.
  • Junho/2025: a situação se manteve crítica, com o índice atingindo 87,27% (Despesa: R$ 28.109.387,41 / Receita: R$ 32.208.417,47).

Em todas as ocasiões, o TCE foi enfático: “o resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do § 1º do artigo 167-A (85,00%) da Constituição Federal de 1988”, alertando o município para que “adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”.

Metas Fiscais, Resultado Primário e Gestão de Dívidas

Análise da Receita (GF15) foi classificada como “desfavorável” em todos os meses de janeiro a junho, indicando uma “tendência ao descumprimento das Metas Fiscais” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, em fevereiro, abril e junho, o TCE constatou incompatibilidade entre o Resultado Primário previsto na LOA e a meta da LDO.

A gestão dos Restos a Pagar também foi deficiente. De abril a junho, o TCE alertou que “as baixas ocorreram aquém (inferiores) do parâmetro que indique a redução integral”, exigindo que a prefeitura adotasse “os ajustes necessários” para quitar suas dívidas pendentes.

Atraso na Prestação de Contas

Tanto o Executivo, Prefeitura, quanto o Legislativo, Câmara, demonstraram falhas na prestação de contas segundo os relatórios. Em janeiro, a Prefeitura entregou fora do prazo (entrega intempestiva) os Balancetes Isolados de Conta Contábil e Conta Corrente, as Conciliações Bancárias Mensais e a Atualização do Cadastro Geral de Entidades.

A Câmara Municipal, por sua vez, atrasou a entrega da ATA de Audiência Pública de Aprovação da LDO. Em março, a Prefeitura não entregou o Parecer do Conselho do FUNDEB, documento importantíssimo para o controle social da educação. Em junho, a falha se repetiu com a não entrega das Conciliações Bancárias Mensais.

Educação: descumprimento do FUNDEB

A aplicação de recursos em educação foi um ponto crítico persistente nos relatório. Já no primeiro mês de gestão, em janeiro, o TCE emitiu um alerta triplo, constatando que o município:

  1. AE03: Apresentou percentual de aplicação de recursos próprios em ensino abaixo do mínimo constitucional (art. 212 da CF).
  2. AE05: Teve aplicação de recursos do FUNDEB insuficiente (art. 25, §3º, da Lei 14.113/20).
  3. AE06: Não aplicou corretamente os recursos do FUNDEB com profissionais da Educação Básica (art. 26 da Lei 14.113/20).

O descumprimento das regras do FUNDEB (itens AE05 e AE06) se repetiu em fevereiro, março, abril, maio e junho, configurando uma falha generalizada e crônica na gestão dos recursos educacionais segundo os relatórios do TCE.

Todos os documentos concluem com a advertência: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. Os alertas servem como um ultimato para que a administração municipal tome medidas imediatas para corrigir o rumo de suas finanças e cumprir suas obrigações legais.

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