Medida sancionada pelo presidente Lula pode impactar diretamente Garça, ao estabelecer prazo máximo para resposta do órgão ambiental em casos de risco de acidentes.
Uma mudança na legislação federal pode trazer efeitos práticos para moradores de Garça que convivem com árvores oferecendo risco de queda em calçadas, ruas ou dentro de propriedades. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no final de dezembro a Lei nº 15.299/25, que estabelece um prazo máximo de 45 dias para que órgãos ambientais respondam aos pedidos de poda ou corte de árvores em situações de risco de acidente.
A principal novidade da lei é que, se não houver resposta dentro desse período, a autorização passa a ser considerada concedida automaticamente. Nesses casos, o morador poderá contratar um profissional ou empresa habilitada para realizar o serviço, desde que apresente um laudo técnico que comprove o risco.
Na prática, a lei busca enfrentar um problema comum em muitas cidades brasileiras: a demora na análise de pedidos de poda ou supressão de árvores. Em períodos de chuvas e ventos fortes, quedas de galhos ou árvores inteiras podem causar transtornos, como vias interditadas, danos a veículos e até riscos à segurança de pedestres e moradores.
A nova regra altera a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde 1998, e afasta a punição criminal nesses casos específicos de risco, desde que todas as exigências sejam cumpridas. Fora dessas situações, continuam valendo as penalidades previstas anteriormente para quem corta ou danifica árvores sem autorização, incluindo multa e possibilidade de detenção.
Apesar de trazer mais agilidade, a legislação também impõe custos ao interessado, já que o pedido precisa ser acompanhado de laudo elaborado por profissional habilitado. Ainda assim, o objetivo é evitar que a demora do poder público deixe pessoas e patrimônios expostos a acidentes.
A lei teve origem no Projeto de Lei 542/2022 e foi aprovada pelo Congresso antes de ser sancionada no fim de dezembro. O argumento central dos defensores da proposta é que a falta de prazo definido para análise dos pedidos acabava transferindo o risco para a população.
Em Garça, assim como em outras cidades, os pedidos de poda ou corte seguem regras municipais e exigem autorização prévia do órgão ambiental. Com a nova lei federal, o município continua responsável pela análise, mas agora com um limite de tempo definido. Caso esse prazo não seja respeitado, o morador passa a ter respaldo legal para agir, sempre com base em laudo técnico.
A expectativa é que a mudança incentive respostas mais rápidas do poder público e reduza conflitos entre moradores e a administração municipal, especialmente em situações em que a segurança está em jogo.









