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TCE emite série de alertas à Prefeitura de Vera Cruz por descumprimento fiscal e da educação

Município recebeu notificações ao longo do primeiro semestre de 2025 por entrega tardia de documentos, descumprimento de metas fiscais, gastos excessivos com despesas correntes e aplicação insuficiente de recursos no ensino.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu uma sequência de notificações de alerta à Prefeitura Municipal de Vera Cruz, administrada pelo prefeito Rodolfo Silva Davoli, ao longo dos primeiros seis meses de 2025. Os documentos, gerados entre maio e agosto, apontam irregularidades recorrentes e graves nas áreas fiscal e da educação, indicando um padrão de descumprimento de leis orçamentárias e constitucionais.

As notificações, todas relatadas pelo Dr. Dimas Ramalho e tramitando sob o mesmo processo (TC 6395/989/24), mostram que os problemas se acumularam mês a mês, exigindo do município correções imediatas para evitar “possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”, como alerta o próprio TCESP.

Problemas com prazos e documentação

Logo no início do ano, em janeiro, o primeiro alerta já indicava falhas administrativas básicas. A Prefeitura foi notificada pela entrega intempestiva (fora do prazo) da documentação relacionada à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O problema se repetiu em março, com o atraso na entrega do Parecer do Conselho do FUNDEB e da Publicação da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Os alertas mais sérios e recorrentes dizem respeito ao descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Tendência de Descumprimento de Metas (GF15): Em janeiro, fevereiro, março e abril, o TCESP alertou que a análise da execução orçamentária do município apresentava uma “situação desfavorável”, demonstrando uma clara tendência de que Vera Cruz não cumpriria as metas fiscais estabelecidas, exigindo ajustes imediatos.
  • Incompatibilidade do Resultado Primário (GF20): Nos meses de fevereiro, abril e junho, o Tribunal constatou que o Resultado Primário (economia para pagar juros da dívida) previsto na LOA era inferior ao meta consignada na LDO. Ou seja, o município estava planejando gastar mais do que deveria, ferindo o princípio do equilíbrio das contas públicas.
  • Superação do Limite de Gastos com Pessoal (GF56 – Art. 167-A da CF): Este foi o alerta mais grave. A Constituição Federal determina que a despesa total com pessoal de um município não pode ultrapassar 60% de sua receita corrente líquida. O § 1º do art. 167-A estabelece que, quando esse gasto atingir 95% do limite (ou seja, 57% da RCL), já é necessário emitir alerta. Vera Cruz não apenas atingiu como superou largamente esse patamar de alerta em dois meses:
    • Em fevereiro, a despesa corrente liquidada consumiu 94,55% da receita arrecadada, superando o limite de alerta de 85% para o ente municipal (que inclui Prefeitura e Câmara).
    • Em abril, a situação permaneceu crítica, com o percentual em 93,79%.
    • Em junho, o quadro piorou drasticamente. O município ultrapassou o limite máximo constitucional de 95%, atingindo a marca de 96,32%. Isso significa que praticamente toda a receita corrente estava sendo gasta com despesas correntes (principalmente pessoal), em claro descumprimento da Constituição, o que exige a adoção de medidas corretivas urgentes.

Falhas na aplicação de recursos em educação

Paralelamente aos problemas fiscais, Vera Cruz foi notificada repetidamente por descumprir os investimentos mínimos obrigatórios na área da educação, um direito constitucional.

  • AE03 – Aplicação Mínima de Recursos Próprios: De janeiro a maio, o TCESP alertou que o percentual de aplicação em ensino, com base na despesa liquidada, era insuficiente para atender ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de um mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • AE05 e AE06 – Má Aplicação dos Recursos do FUNDEB: De janeiro a maio, o município também falhou na correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os alertas AE05 e AE06 indicam que os percentuais aplicados foram insuficientes para cumprir, respectivamente, o art. 25, §3º e o art. 26 da Lei 14.113/20, que regem a destinação desses recursos para a valorização dos profissionais da educação e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diante do conjunto de notificações, segundo os relatórios, a administração municipal de Vera Cruz precisa adotar, com urgência, medidas para sanar as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, sob risco de sofrer sanções mais severas e comprometer ainda mais a saúde financeira do município e a qualidade dos serviços públicos, especialmente na educação.

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