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Lucianópolis é alertada pelo Tribunal de Contas por descontrole fiscal e falhas na educação

Prefeitura acumula notificações graves excesso de gastos com pessoal, descumprimento de metas orçamentárias e aplicação irregular de verbas do FUNDEB já no início de sua gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um conjunto de alertas à Prefeitura Municipal de Lucianópolis, comandada pelo prefeito Ademir Mantovanelli, referentes aos seis primeiros meses de 2025. As notificações, relatadas pelo Dr. Maxwell Vieira da Unidade Regional de Bauru, pintam um quadro de descontrole fiscal e administrativo que se agravou rapidamente, culminando no descumprimento de limites constitucionais de gastos.

Os documentos, todos sob o processo TC 6115/989/24, mostram uma progressão preocupante das irregularidades, levando o TCE a alertar repetidamente sobre a necessidade de adoção de “medidas cabíveis” para evitar “possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

Falha administrativa

O primeiro alerta, de janeiro, já indicou problemas sérios de organização. A Prefeitura foi notificada pela entrega intempestiva (fora do prazo) de praticamente toda a documentação fundamental do ciclo orçamentário do ano, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) em suas formas inicial, de lei e de plano, além das atas das audiências públicas para sua elaboração. A entrega fora do prazo de tantos documentos essenciais foi o primeiro sinal de alerta para a fiscalização.

Descumprimento da LRF

Os meses seguintes revelaram uma possível crise fiscal, com a administração municipal descumprindo múltiplos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

  • Tendência de descumprimento de Metas (GF15): De janeiro a junho, sem exceção, todos os alertas do TCE apontaram uma “situação desfavorável” na execução orçamentária. O tribunal constatou uma tendência consistente de que o município não cumpriria as Metas Fiscais estabelecidas, exigindo um acompanhamento rigoroso para eventuais correções.
  • Incompatibilidade do Resultado Primário (GF20): Em abril e junho, o TCE identificou mais um problema grave. O Resultado Primário (que mede a economia para pagar a dívida) previsto na LOA era inferior à meta fixada na LDO. Isso demonstra que o planejamento fiscal do município era incompatível com suas próprias diretrizes, projetando um resultado pior do que o exigido.
  • Superação do Limite Constitucional de Gastos (GF56 – Art. 167-A da CF): Este foi o ponto mais crítico, segundo os relatórios. A Constituição Federal estabelece que a despesa total com pessoal de um município não pode ultrapassar 60% de sua receita corrente líquida. O art. 167-A determina que o limite máximo é de 95% do permitido (equivalente a 57% da RCL), sendo que acima disso configura ilegalidade. Lucianópolis violou esse limite máximo em quatro meses consecutivos:
    • Em fevereiro, as despesas correntes consumiram 96,22% da receita arrecadada. Em abril, a situação piorou, atingindo 96,61%.Em junho, o índice permaneceu alarmante, em 96,00%.
    Esses percentuais, consistentemente acima do teto de 95%, indicam que a prefeitura está gastando com pessoal além do permitido pela Constituição, uma infração gravíssima que exige medidas imediatas de contenção de despesas.

Falhas persistentes na educação

Em paralelo à crise fiscal, Lucianópolis também falhou em garantir a correta aplicação de recursos na educação.

  • AE05 – Aplicação de Recursos do FUNDEB: Em todos os meses de janeiro a junho, o município recebeu alertas por apresentar um “percentual desfavorável” no atendimento ao art. 25, §3º da Lei 14.113/20. Isso significa que os recursos do fundo não estão sendo aplicados corretamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • AE06 – Aplicação com Profissionais da Educação: Em janeiro e março, o TCE também alertou para o descumprimento do art. 26 da mesma lei, que rege a aplicação de recursos do FUNDEB para a remuneração dos profissionais da educação básica.

O conjunto de notificações revela um início de gestão conturbado em Lucianópolis, com a nova administração gerando uma grave instabilidade nas contas públicas e descumprindo obrigações legais tanto na área fiscal quanto na educacional. O TCE-SP exige correções urgentes para restabelecer a legalidade da gestão.

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