Relatórios do Tribunal de Contas do Estado apontam descumprimento de prazos, desequilíbrio nas contas públicas, sub aproveitamento de recursos da educação, inadimplência recorde em contribuições previdenciárias e risco de colapso no RPPS.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu, ao longo do primeiro semestre do ano, uma série de notificações de alerta que pintam um cenário de crise fiscal e previdenciária no município de Júlio Mesquita. Os documentos, processos TC 6462/989/24 e TC 2821/989/25, com relatoria do Dr. Marco Aurélio Bertaiolli e auditoria do Dr. Josué Romero, são direcionados ao prefeito Elton Francisco de Brito e à gestora da Fundação de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), Selma Cristina Henrique. Os relatórios revelam uma sucessão de irregularidades graves, que vão desde o não pagamento de dívidas previdenciárias até o descumprimento de prazos para entrega de documentação essencial.
Atrasos Recorrentes na Prestação de Contas
Um dos problemas mais persistentes identificados pelo TCE é o descumprimento crônico dos prazos para entrega de documentos obrigatórios. A Prefeitura, a Câmara e a FAPEN foram notificadas repetidamente por “entrega intempestiva” (ou seja, fora do prazo), e, pior ainda, pela “não entrega” de uma série de demonstrativos financeiros.
Em maio e junho, a situação piorou, já que os relatórios apontam que a Prefeitura não entregou uma lista extensa de documentos obrigatórios, incluindo balancetes, publicações do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), conciliações bancárias e documentos sobre educação.
Em agosto, foi a vez do presidente da Câmara, Pedro Henrique de Souza Barbosa, também foi alertado pelo atraso na entrega dos balancetes do Poder Legislativo. O TCE advertiu que todas essas falhas podem acarretar “sanções de ordem administrativa e/ou penal”.
Desequilíbrio nas Contas Públicas e descumprimento da LRF
Os alertas vão além da burocracia e apontam para graves problemas na saúde financeira do município. Relatórios referentes aos meses de março e abril de 2025 indicam uma “situação desfavorável” apontando uma “tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
O tribunal alertou que a despesa liquidada superou a arrecadação, demonstrando tendência ao “déficit” e ao “desequilíbrio financeiro”. O Resultado Primário previsto na LOA é inferior ao estabelecido na LDO, mostrando incompatibilidade com as metas planejadas. O ponto mais alarmante é que a Despesa Corrente Liquidada do município (Prefeitura, Câmara e outros) chegou a 110,48% da Receita Corrente Arrecadada em abril, violando o limite de 95% estabelecido pelo artigo 167-A da Constituição Federal, segundo o relatório.
Além disso, os Gastos com Pessoal ultrapassaram o limite legal, e a movimentação dos Restos a Pagar (dívidas) está “aquém do necessário”, segundo os relatórios.
Crise no Regime Próprio de Previdência (RPPS)
Outra situação alarmante apontada pelos relatórios dizem respeito à Previdência dos servidores, gerida pela FAPEN. Os relatórios específicos sobre o RPPS pintam um cenário de forte descapitalização.
Em fevereiro, abril e maio, a arrecadação de importantes fontes de receita para o RPPS ficou drasticamente abaixo do previsto, com variações negativas superiores a 90% em alguns casos. A Contribuição Patronal, prevista para render R$ 352,5 mil até abril, arrecadou apenas R$ 18,7 mil, uma variação negativa de 94,69%.
Situação ainda pior ocorre com o Aporte para Equacionamento do Déficit Atuarial. Com previsão de R$ 1,32 milhão até abril, a arrecadação foi de apenas R$ 29,8 mil, uma diferença de 97,74%. Os parcelamentos em aberto, como os de número 331 e 335, que somam milhões, tiveram suas dívidas aumentadas em vez de reduzidas, com variações de 7,03% e 19,92%, respectivamente.
A rentabilidade dos investimentos do RPPS, de 2,85%, também ficou abaixo da meta atuarial proporcional para o trimestre, de 3,24%, uma variação negativa de 12,04%. O TCE alerta que isso “demonstra tendência de descumprimento da meta anual, prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, conforme exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Educação: relatórios apontam aplicação de verba insuficiente
O município também foi alertado por não aplicar adequadamente os recursos destinados à educação. Os relatórios apontam percentuais “desfavoráveis” no uso de recursos do FUNDEB, descumprindo o art. 25 da Lei 14.113/20, e na aplicação de recursos do FUNDEB com profissionais da educação básica, conforme o art. 26 da mesma lei.
Advertências do TCE
A sucessão de alertas do TCE-SP indica um padrão problemático em Júlio Mesquita. Os problemas não são isolados, mas formam um quadro complexo que envolve atrasos na documentação, déficit orçamentário, violação de limites constitucionais e aparente crise na previdência municipal, que coloca em risco a sustentabilidade financeira do município e o próprio regime de previdência dos servidores. O tribunal também recomendou, em todos os documentos, que os gestores adotem as medidas necessárias para regularizar as situações e evitar sanções.









