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Alvinlândia é notificada pelo TCE por gastos acima do limite e descumprimento em educação

Alertas do Tribunal de Contas apontam violação do teto constitucional de gastos por três meses consecutivos, tendência de descumprimento de metas fiscais e aplicação insuficiente de verbas do FUNDEB durante todo o semestre.

A Prefeitura Municipal de Alvinlândia recebeu uma sequência de notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no primeiro semestre de 2025, revelando um cenário de descontrole fiscal e descumprimento de obrigações legais. Os alertas, do processo TC 6164/989/24, sob relatoria do Dr. Dimas Ramalho, foram direcionados ao prefeito Antônio Ferreira de Moraes Junior e mostram que os problemas se agravaram com o passar dos meses.

Violação do Teto de Gastos

O ponto mais crítico identificado pelo TCE foi o descumprimento sistemático do § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece o limite de 85% para a despesa corrente líquida em relação à receita corrente arrecadada. O município violou este limite fundamental por três meses consecutivos:

  • Fevereiro/2025: A despesa corrente liquidada (R$ 24.873.650,14) representou 92,87% da receita corrente arrecadada (R$ 26.784.061,58).
  • Abril/2025: O percentual foi de 92,58%, com despesa de R$ 25.219.977,37 e receita de R$ 27.240.653,29.
  • Junho/2025: A situação permaneceu crítica, com o índice atingindo 92,72% (Despesa: R$ 25.818.097,29 / Receita: R$ 27.846.530,19).

Em todos os casos, o TCE apontou nos relatórios: “o resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do § 1º do artigo 167-A (85,00%) da Constituição Federal de 1988”, alertando a Prefeitura para que “adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”.

Metas Fiscais e Planejamento Orçamentário incompatíveis

Análise da Receita (GF15) foi classificada como “desfavorável” em todos os meses de janeiro a junho, indicando uma “tendência ao descumprimento das Metas Fiscais”, segundo apontamentos dos relatórios, estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, em fevereiro, abril e junho, o TCE constatou que o Resultado Primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) era inferior à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), demonstrando que a execução orçamentária não seguia o planejamento.

Atraso na Prestação de Contas

Segundo os relatórios, a administração municipal demonstrou falhas recorrentes na prestação de contas. Em janeiro, houve entrega intempestiva (fora do prazo) dos Balancetes Isolados de Conta Contábil e de Conta Corrente. Em fevereiro, as Conciliações Bancárias Mensais também foram entregues fora do prazo.

Em abril, a situação foi ainda mais alarmante, segundo o relatório a Prefeitura atrasou a entrega de praticamente toda a documentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), incluindo Balanço Orçamentário, Demonstrações por Função/Subfunção, Apuração da RCL, Resultado Nominal, Resultado Primário, Restos a Pagar, RGF Executivo e demonstrativos de gastos com Educação e Saúde. Em junho, a situação se repetiu com a não entrega da documentação sobre “Receitas e Despesas Previdenciárias”.

Educação: descumprimento do FUNDEB

A aplicação de recursos do FUNDEB foi um problema constante. Em janeiro, o TCE emitiu um alerta duplo: além do percentual geral ser insuficiente (art. 25, §3º, da Lei 14.113/20), a aplicação com profissionais da Educação Básica também foi considerada “desfavorável”, descumprindo o art. 26 da mesma lei.

O descumprimento da aplicação mínima do FUNDEB se repetiu em fevereiro, março, abril, maio e junho, configurando uma falha recorrente na gestão educacional, segundo os relatórios.

Todos os documentos do TCE-SP concluem com a advertência: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. Os alertas demonstram um aviso severo para que a Prefeitura adote, de imediato, as medidas corretivas necessárias para sanear suas contas públicas e cumprir a lei.

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