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Anvisa interdita lote falsificado de Botox e alerta para riscos à saúde

Empresa Abbvie, detentora do registro do produto, não reconhece a autenticidade do lote C675C03. Agência determina apreensão e proíbe comercialização, distribuição e uso.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução determinando a apreensão e a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de um lote falsificado da toxina botulínica, popularmente conhecida como Botox. A medida, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 21 de agosto, visa proteger a população de um produto de origem desconhecida e sem qualquer garantia de segurança.

A ação fiscalizatória atinge especificamente o lote identificado como C675C03, supostamente do produto “Botox”. A investigação foi iniciada após um comunicado formal da Abbvie Farmacêutica Ltda., empresa legalmente responsável pelo registro do medicamento no Brasil. A fabricante informou à Anvisa que não produziu e não reconhece o lote em questão como original, caracterizando-o como uma falsificação.

Riscos à saúde e orientações às autoridades

Por se tratar de um produto falsificado, a Anvisa adverte que não há garantias sobre a sua composição, origem, esterilização ou qualidade. O uso de um insumo farmacêutico nessas condições representa um grave risco à saúde, podendo causar desde reações alérgicas severas até complicações neurológicas e infecções.

A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa orienta que profissionais de saúde, estabelecimentos farmacêuticos e distribuidores verifiquem imediatamente seus estoques. Caso identifiquem unidades do lote C675C03, devem abster-se de utilizá-lo, comercializá-lo ou distribuí-lo.

Como reportar

A população e os profissionais de saúde devem comunicar a eventual identificação do lote falsificado à Anvisa, por meio de seus Canais de Atendimento, ou diretamente à Vigilância Sanitária local de seu município ou estado.

A medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que conferem à Anvisa o poder de adotar ações para impedir a exposição da população a produtos que representem risco sanitário.

A resolução completa (Resolução-RE nº 3.158, de 19 de agosto de 2025) pode ser consultada no Diário Oficial da União.

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