Decisão unânime do tribunal questiona legalidade do edital e exige explicações da Secretaria de Educação sobre previsão orçamentária e contratações; programa não é extinto, mas sua implantação no estado está paralisada.
Em uma decisão unânime tomada na última quarta-feira, 3 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata de todos os processos seletivos abertos para a contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. A medida paralisa a implantação do modelo no estado até que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) preste todos os esclarecimentos exigidos pela corte.
A decisão foi resultado de uma representação movida por um coletivo de deputados e vereadores, que apontou uma série de irregularidades no Edital nº 2/2025, publicado pela Seduc. O relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, destacou que a suspensão é uma medida cautelar para evitar possíveis danos ao erário público e assegurar o cumprimento da lei.
Os questionamentos do Tribunal de Contas
O TCE-SP não entrou no mérito da constitucionalidade do programa (tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal), mas focou na legalidade administrativa e financeira do processo de contratação. Os principais pontos levantados pelo tribunal foram:
- Ausência de previsão orçamentária: O edital foi lançado sem a demonstração clara da fonte de custeio das despesas, ferindo os princípios da administração pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Contratação temporária irregular: A modalidade de contratação por processo seletivo simplificado exige a comprovação de “excepcional interesse público”, justificativa que não foi apresentada pela Secretaria.
- Cargos comissionados: A criação de funções comissionadas para o programa, sem concurso público, foi outro ponto criticado, com a suspeita de que as contratações poderiam se tornar permanentes, violando a temporariedade do contrato.
Em nota, o TCE-SP afirmou: “Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”.
Próximos passos
Com a decisão, a Secretaria de Educação está obrigada a:
- Interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento.
- Não publicar novos editais ou realizar qualquer chamamento público.
- Não iniciar as atividades do programa sob sua gestão.
- Encaminhar ao TCE-SP, no prazo de 10 dias úteis, informações detalhadas sobre os editais, o estágio dos processos seletivos e os valores de gastos previstos ou já realizados.
A Seduc terá que apresentar justificativas robustas para dar continuidade ao programa. O TCE-SP analisará as respostas e só então deliberará sobre a manutenção ou revogação da suspensão.
A decisão do TCE-SP não extingue o Programa Escola Cívico-Militar, mas impõe um freio de emergência em sua expansão, exigindo que o Governo Estadual comprove que a implantação do modelo está em conformidade total com a lei.









