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TCE-SP suspende processos seletivos para monitores do programa cívico-militar

Decisão unânime do tribunal questiona legalidade do edital e exige explicações da Secretaria de Educação sobre previsão orçamentária e contratações; programa não é extinto, mas sua implantação no estado está paralisada.

Em uma decisão unânime tomada na última quarta-feira, 3 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata de todos os processos seletivos abertos para a contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. A medida paralisa a implantação do modelo no estado até que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) preste todos os esclarecimentos exigidos pela corte.

A decisão foi resultado de uma representação movida por um coletivo de deputados e vereadores, que apontou uma série de irregularidades no Edital nº 2/2025, publicado pela Seduc. O relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, destacou que a suspensão é uma medida cautelar para evitar possíveis danos ao erário público e assegurar o cumprimento da lei.

Os questionamentos do Tribunal de Contas

O TCE-SP não entrou no mérito da constitucionalidade do programa (tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal), mas focou na legalidade administrativa e financeira do processo de contratação. Os principais pontos levantados pelo tribunal foram:

  • Ausência de previsão orçamentária: O edital foi lançado sem a demonstração clara da fonte de custeio das despesas, ferindo os princípios da administração pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Contratação temporária irregular: A modalidade de contratação por processo seletivo simplificado exige a comprovação de “excepcional interesse público”, justificativa que não foi apresentada pela Secretaria.
  • Cargos comissionados: A criação de funções comissionadas para o programa, sem concurso público, foi outro ponto criticado, com a suspeita de que as contratações poderiam se tornar permanentes, violando a temporariedade do contrato.

Em nota, o TCE-SP afirmou: “Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”.

Próximos passos

Com a decisão, a Secretaria de Educação está obrigada a:

  1. Interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento.
  2. Não publicar novos editais ou realizar qualquer chamamento público.
  3. Não iniciar as atividades do programa sob sua gestão.
  4. Encaminhar ao TCE-SP, no prazo de 10 dias úteis, informações detalhadas sobre os editais, o estágio dos processos seletivos e os valores de gastos previstos ou já realizados.

A Seduc terá que apresentar justificativas robustas para dar continuidade ao programa. O TCE-SP analisará as respostas e só então deliberará sobre a manutenção ou revogação da suspensão.

A decisão do TCE-SP não extingue o Programa Escola Cívico-Militar, mas impõe um freio de emergência em sua expansão, exigindo que o Governo Estadual comprove que a implantação do modelo está em conformidade total com a lei.

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