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TCE notifica Fernão por descumprimento fiscal e investimento insuficiente em educação

Alertas do Tribunal de Contas mostram violação persistente do limite de gastos, descumprimento de metas da LRF, gestão inadequada de restos a pagar e aplicação abaixo do mínimo em educação durante o primeiro semestre de 2025.

O município de Fernão recebeu múltiplas notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao longo do primeiro semestre de 2025, que apontam irregularidades fiscais e descumprimento de obrigações legais. Os alertas, do processo TC 6104/989/24, sob relatoria do Dr. Sidney Estanislau Beraldo, foram direcionados ao prefeito Eber Rogerio Assis e ao presidente da Câmara Municipal, Josiel Candido Negrão.

Os relatórios demonstram que os problemas foram persistentes, se repetindo mês após mês, e abrangem desde o núcleo duro da gestão fiscal até o investimento em áreas essenciais.

Violação do Teto de Gastos e Desequilíbrio Fiscal

Um dos problemas mais graves identificados foi o descumprimento do § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal, que impõe um limite rígido para a despesa corrente.

  • Fevereiro/2025: A despesa corrente liquidada (R$ 24.348.551,91) representou 85,34% da receita corrente arrecadada (R$ 28.530.263,49), ultrapassando o limite de 85%.
  • Abril/2025: A situação se repetiu. O percentual foi de 85,27%, com despesa de R$ 24.486.700,11 e receita de R$ 28.717.746,95.

O TCE foi enfático ao afirmar que “o resultado apurado mostra que o Ente superou o limite” constitucional, alertando o município para que “adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”.

Além disso, a Análise da Receita (GF15) foi classificada como “desfavorável” em todos os meses analisados (de janeiro a junho), indicando, segundo os documentos, uma “tendência ao descumprimento das Metas Fiscais” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em junho, somou-se a isso a incompatibilidade entre o Resultado Primário previsto na LOA e a meta da LDO.

Atraso na Prestação de Contas

A gestão dos Restos a Pagar (despesas empenhadas, mas não pagas) foi outro ponto crítico. De fevereiro a junho, o TCE alertou que “as baixas ocorreram aquém (inferior) do parâmetro que indique a redução integral”, exigindo que o órgão adotasse “os ajustes necessários” para quitar suas dívidas.

Segundo os relatórios, a Prefeitura cometeu entregas intempestivas (fora do prazo) de documentos em fevereiro, como a “Publicação do RREO de Receitas e Despesas Previdenciárias” e a “Atualização do Cadastro Geral de Entidades”. A Câmara Municipal, por sua vez, atrasou a “Publicação do RGF Legislativo” em abril.

Educação: descumprimento triplo no Início da gestão

O mais alarmante na área social foi o diagnóstico sobre a educação. Já no primeiro mês de gestão (janeiro), o TCE emitiu um alerta triplo:

  1. AE03 – Aplicação de Recursos Próprios: Percentual insuficiente, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal.
  2. AE05 – Aplicação de Recursos do FUNDEB: Percentual desfavorável ao art. 25, §3º, da Lei 14.113/20.
  3. AE06 – Aplicação com Profissionais: Percentual desfavorável ao art. 26 da Lei 14.113/20.

O descumprimento da aplicação mínima do FUNDEB se repetiu em fevereiro e abril, indicando um problema não solucionado ao longo do semestre.

Todos os comunicados do TCE-SP para Fernão terminam com a mesma advertência: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. Os alertas servem como um ultimato para que a administração municipal corrija urgentemente o rumo de sua gestão fiscal e cumpra suas obrigações constitucionais.

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