Notificações do Tribunal de Contas apontam gastos acima do limite constitucional, inadimplência em contribuições patronais, dívida previdenciária fora de controle e aplicação insuficiente de verbas do FUNDEB. Prefeitura e Câmara também falham na entrega de documentos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu uma série de alertas à administração municipal de Álvaro de Carvalho ao longo do primeiro semestre de 2025, revelando um cenário de descontrole fiscal, risco previdenciário e de descumprimento de obrigações legais. Os documentos, processos TC 6312/989/24 e TC 2814/989/25, com relatoria do Dr. Sidney Estanislau Beraldo e auditoria do Dr. Márcio Martins de Camargo, são direcionados ao prefeito Adilson de Oliveira Lopes e ao gestor do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), João Geraldo de Souza.
Os relatórios, que analisam a gestão de janeiro a junho, mostram problemas persistentes e em algumas frentes, agravantes, exigindo correção imediata para evitar sanções.
Estouro do teto de gastos
Um dos pontos mais críticos é o descumprimento do artigo 167-A da Constituição Federal, que limita a despesa corrente. Em fevereiro, a Despesa Corrente Liquidada (R$ 28.952.876,59) atingiu 95,07% da Receita Corrente Arrecadada (R$ 30.454.105,65), ultrapassando o limite de 95%. Em junho, a situação se repetiu, com o percentual atingindo 96,97%.
Além disso, a Análise da Receita (GF15) é consistentemente classificada como “desfavorável”, e segundo o relatório “indicam tendência de descumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
O Resultado Primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) também é inferior à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mostrando que o planejamento não está sendo executado segundo análise do TCE.
Crise na previdência: dívida dispara e contribuição patronal não é paga de forma integral
A situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é alarmante. A Contribuição Patronal, prevista em R$ 960 mil para abril, arrecadou apenas R$ 717.551,61, uma diferença de 25,26%, o que, segundo o relatório, viola os parâmetros do TCE.
O problema mais grave, porém, é a explosão dos saldos de parcelamentos de dívidas previdenciárias. Em abril, o parcelamento de número 687 teve um aumento de 188,70% em seu saldo, pulando de R$ 1,28 milhão para R$ 3,71 milhões. Já o parcelamento 688 mais que dobrou, com um aumento de 102,57%, saindo de R$ 639 mil para R$ 1,29 milhão. Esse aumento da dívida, segundo a análise do TCE, ameaça diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Ainda segundo os documentos, a rentabilidade dos investimentos do RPPS, de 3,15%, ficou ligeiramente abaixo da meta atuarial proporcional para o trimestre (3,32%), com uma variação de 5,12% que ultrapassou o percentual limite de alerta de 5,00%.
Educação: aplicação de verba do FUNDEB é insuficiente
Tal qual os relatórios das outras prefeitura, o município de Álvaro de Carvalho também foi alertado, repetidas vezes pelos relatórios, por aplicar um percentual insuficiente de recursos do FUNDEB, descumprindo o art. 25, §3º, da Lei 14.113/20.
Em janeiro, o problema era ainda mais abrangente, com aplicação de recursos próprios em ensino abaixo do mínimo constitucional (art. 212 da CF) e aplicação inadequada de verbas do FUNDEB com profissionais da educação básica (art. 26 da Lei 14.113/20).
Descumprimento de prazos e omissão de documentos
Segundo os relatórios do TCE, a Prefeitura e a Câmara Municipal não cumpriram o prazo de entrega de documentos. Foram comuns as entregas intempestivas (fora do prazo) de documentos essenciais como Balancetes Contábeis, Publicações do RREO e conciliações bancárias.
Em alguns meses, a situação foi pior: a Câmara Municipal, presidida por Eder Pimentel, não entregou documentos como a Publicação do RGF Legislativo e conciliações bancárias em abril, e a Atualização do Cadastro Geral de Entidades em maio. Em junho, a Prefeitura deixou de entregar a documentação sobre a “Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Todos os documentos, segundo o TCE, são de entrega obrigatória e possuem prazos.
Advertências do TCE
Em geral, todos os documentos publicados pelo TCE-SP se concluem com o alerta: “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”. As notificações servem como um aviso final para que a administração municipal tome medidas corretivas imediatas para regularizar suas contas e evitar consequências mais graves.









