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A equiparação legal entre os crimes de Racismo e Injúria Racial

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, destinada à proteção de uma coletividade de indivíduos. Seu objetivo é combater práticas discriminatórias que restrinjam ou impeçam o exercício de direitos de um grupo social inteiro, com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Por atingir a sociedade de forma mais ampla, trata-se de crime inafiançável, imprescritível e de ação penal pública incondicionada, ou seja, sua apuração independe de representação da vítima.

Exemplos de racismo:

  • Proibir a entrada de pessoas negras em um estabelecimento comercial ou clube, em razão da cor.
  • Negar emprego ou impedir promoção funcional de candidato ou funcionário em razão da etnia ou origem.
  • Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por meios de comunicação, como disseminar mensagens de ódio racial que atinjam um grupo inteiro.

A equiparação da injúria racial ao crime de racismo pela Lei nº 14.532/2023

Historicamente, a injúria racial consistia em ofensa dirigida a uma pessoa específica, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, afetando sua honra subjetiva — e não todo um grupo social.

Com a promulgação da Lei nº 14.532/2023, a conduta de injuriar alguém com tais elementos passou a integrar a Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989).
Assim, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, passando a compartilhar suas características mais severas como a imprescritibilidade, inafiançabilidade e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Essa equiparação reconhece que a injúria racial é uma das manifestações mais frequentes do racismo estrutural no Brasil, razão pela qual recebeu maior gravidade jurídica.

Exemplos de injúria racial:

  • Chamar uma pessoa de “macaco” ou utilizar outro termo pejorativo de cunho racial durante uma discussão.
  • Ofender a dignidade de um colega de trabalho com expressões depreciativas relacionadas à cor ou etnia.

Responsabilidade penal e civil

Tanto o racismo quanto a injúria racial geram, além da responsabilização penal, a responsabilidade civil. Assim, o agressor pode ser condenado a indenizar a vítima por danos morais, considerando-se fatores como:

  • gravidade da ofensa;
  • repercussão do fato;
  • condição econômica do ofensor;
  • provas apresentadas (vídeos, testemunhas, prints, B.O. etc.).

Os tribunais brasileiros têm fixado valores que variam conforme o caso concreto, podendo ir desde quantias mais moderadas até indenizações expressivas em situações de maior prejuízo ou ampla repercussão social.

Reflexão no Dia da Consciência Negra

Às vésperas do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, reforça-se a necessidade de reflexão sobre a resistência histórica da população negra no Brasil. Mais do que uma data comemorativa, trata-se de um convite para que toda a sociedade se engaje ativamente na promoção da igualdade racial e no combate firme e contínuo ao racismo, em todas as suas formas.

Saiba mais:

L7716

L14532

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