Medida publicada no Diário Oficial da União suspende comercialização de produtos que apresentaram ingredientes não autorizados ou não declarados, visando proteger a saúde dos consumidores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do mercado e a suspensão das atividades relacionadas a três produtos alimentícios diferentes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de novembro, foi tomada com base em análises fiscais que identificaram a presença de substâncias não permitidas ou não informadas nos rótulos, o que pode representar riscos à saúde.
As medidas preventivas, estabelecidas pela Resolução-RE nº 4.740, foram assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda de Araújo. As ações visam impedir a comercialização, distribuição e consumo dos itens considerados irregulares.

1. Vinagre de Maçã Castelo
- Empresa: Castelo Alimentos S/A (CNPJ: 07.814.284/0001-07)
- Produto e Lote: Vinagre de Fruta – Maçã, Marca Castelo (Lote 12M2)
- Medidas Determinadas: Recolhimento do produto e suspensão de sua comercialização, distribuição e uso.
- Motivo da Irregularidade: O Laudo de Análise Fiscal Definitivo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) reprovou o produto no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre. Foi detectada a presença de 340,65 mg/kg ou mg/L da substância, que não estava declarada no rótulo. A presença não informada de dióxido de enxofre pode desencadear reações alérgicas em pessoas sensíveis ao composto químico.

2. Pó para Preparo de Bebida Vegetal Livestrong/Essential Nutrition
- Empresa: INP Indústria de Alimentos Ltda (CNPJ: 17.979.609/0001-57)
- Produto e Lote: Pó para Preparo de Bebida Vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition (Todos os lotes)
- Medidas Determinadas: Recolhimento do produto e suspensão de sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
- Motivo da Irregularidade: O produto contém em sua formulação a “proteína de fava hidrolisada Peptistrong®”. Conforme a Anvisa, não foi realizada avaliação de segurança para o uso desse ingrediente em alimentos, tornando sua presença no produto irregular.

3. Picolé de Açaí, Guaraná e Canela Naturalle Ice
- Empresa: J M J Re Torres Indústria de Alimentos Ltda (Naturalle Ice) (CNPJ: 13.888.555/0001-63)
- Produto e Lote: Picolé de Açaí, Guaraná e Canela da Marca Linha Suplementar (Todos os lotes)
- Medidas Determinadas: Recolhimento do produto e suspensão de sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
- Motivo da Irregularidade: O picolé contém creatina, uma substância que não teve sua segurança avaliada para uso em alimentos convencionais. A creatina é autorizada pela legislação apenas para uso em suplementos alimentares, destinados exclusivamente ao público adulto (idade igual ou superior a 19 anos).
A publicação da resolução no DOU tem caráter oficial e obriga as empresas envolvidas a cumprir imediatamente as determinações. Os consumidores que possuírem qualquer um dos produtos listados devem evitar seu consumo.










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