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Ministério da Saúde libera primeira parcela de R$ 22,6 milhões do Piso Variável de Vigilância Sanitária para estados e municípios

Recursos são destinados a ações estratégicas de vigilância sanitária pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite; Marília e outras cidades da região de Garça estão entre as beneficiadas.

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.973, que institui as primeiras parcelas de transferência de recursos federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o ano de 2025. No total, R$ 22.623.850,00 serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios para incentivar a implementação de estratégias de fortalecimento e execução das ações de vigilância sanitária.

A portaria, assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, tem como base legal a Lei Complementar nº 141/2012, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Resolução Anvisa RDC nº 560/2021, entre outros dispositivos. Os recursos serão custeados pelo Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, por meio da ação orçamentária 10.304.5123.20AB.


Quem recebe os recursos e para que servem

Os repasses são divididos em duas categorias:

1. Para estados e Distrito Federal
Os valores são destinados à coordenação, no âmbito das regiões de saúde, de projetos que incentivem a descentralização e melhorem a organização, o planejamento e a atuação das ações de vigilância sanitária. As iniciativas devem basear-se na gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, além de incluir ações educativas em saúde.

2. Para municípios
Os recursos são voltados aos municípios que pactuaram a realização e participação em programas e projetos de melhoria das ações de vigilância sanitária, também fundamentados nos conceitos de qualidade, gerenciamento de risco e informação integrada, além de educação em saúde.

Todas as ações financiadas devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos entes beneficiados e serão prestadas contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde.


Lista completa de estados e valores recebidos

  • Rondônia (RO) – R$ 384.980,00
  • Acre (AC) – R$ 300.000,00
  • Amazonas (AM) – R$ 100.000,00
  • Maranhão (MA) – R$ 1.044.945,00
  • Piauí (PI) – R$ 604.968,00
  • Ceará (CE) – R$ 300.000,00
  • Pernambuco (PE) – R$ 300.000,00
  • Sergipe (SE) – R$ 115.496,00
  • Bahia (BA) – R$ 1.539.918,00
  • Minas Gerais (MG) – R$ 4.894.741,00
  • Espírito Santo (ES) – R$ 300.000,00
  • Santa Catarina (SC) – R$ 274.950,00
  • Rio Grande do Sul (RS) – R$ 53.223,00
  • Mato Grosso do Sul (MS) – R$ 300.000,00
  • Goiás (GO) – R$ 989.948,00
  • Distrito Federal (DF) – R$ 384.980,00

Total para estados e DF: R$ 11.888.149,00


Municípios beneficiados na região de Garça e entorno

Diversos municípios da região de Garça foram incluídos na portaria, com valores individualizados. Entre eles:

  • Marília – R$ 55.884,00
  • Tupã – R$ 55.884,00
  • Lins – R$ 55.884,00
  • Bauru – R$ 55.884,00
  • Araçatuba – R$ 55.884,00
  • Presidente Prudente – R$ 55.884,00
  • São José do Rio Preto – R$ 55.884,00
  • Assis – R$ 55.884,00
  • Ourinhos – R$ 55.884,00

Outros municípios paulistas também receberão valores idênticos (R$ 55.884,00), como Campinas, Santos, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Sorocaba e a capital São Paulo (R$ 55.893,00).


Outras portarias publicadas na mesma edição

A mesma edição do Diário Oficial trouxe outras portarias relevantes:

  • Portaria GM/MS nº 8.963: Habilita o estabelecimento “NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA LTDA” (CNPJ 00.247.125/0002-00) para prestar serviços no âmbito do programa “Agora Tem Especialistas”, com limite anual de R$ 3.996.818,89.
  • Portaria GM/MS nº 8.969: Estabelece repasse de R$ 352,2 milhões para o estado da Bahia, destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
  • Portaria GM/MS nº 8.972: Altera a composição de comitê técnico, incluindo membros da Consultoria Jurídica, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CONASS e CONASEMS.
  • Portarias GM/MS nº 8.975 e 8.976: Autorizam repasses para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde em municípios do Maranhão e do Rio Grande do Norte.

Condições para o recebimento

A portaria ressalta que os repasses só serão efetivados para entes que tenham pactuado as ações em suas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e enviado as deliberações dentro do prazo. Estados como Roraima, Amapá, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro não foram incluídos nesta primeira leva por ainda não terem encaminhado a documentação necessária. Uma nova portaria será publicada para contemplá-los assim que os documentos forem recebidos.

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