Recursos são destinados a ações estratégicas de vigilância sanitária pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite; Marília e outras cidades da região de Garça estão entre as beneficiadas.
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.973, que institui as primeiras parcelas de transferência de recursos federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o ano de 2025. No total, R$ 22.623.850,00 serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios para incentivar a implementação de estratégias de fortalecimento e execução das ações de vigilância sanitária.
A portaria, assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, tem como base legal a Lei Complementar nº 141/2012, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Resolução Anvisa RDC nº 560/2021, entre outros dispositivos. Os recursos serão custeados pelo Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, por meio da ação orçamentária 10.304.5123.20AB.
Quem recebe os recursos e para que servem
Os repasses são divididos em duas categorias:
1. Para estados e Distrito Federal
Os valores são destinados à coordenação, no âmbito das regiões de saúde, de projetos que incentivem a descentralização e melhorem a organização, o planejamento e a atuação das ações de vigilância sanitária. As iniciativas devem basear-se na gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, além de incluir ações educativas em saúde.
2. Para municípios
Os recursos são voltados aos municípios que pactuaram a realização e participação em programas e projetos de melhoria das ações de vigilância sanitária, também fundamentados nos conceitos de qualidade, gerenciamento de risco e informação integrada, além de educação em saúde.
Todas as ações financiadas devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos entes beneficiados e serão prestadas contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde.
Lista completa de estados e valores recebidos
- Rondônia (RO) – R$ 384.980,00
- Acre (AC) – R$ 300.000,00
- Amazonas (AM) – R$ 100.000,00
- Maranhão (MA) – R$ 1.044.945,00
- Piauí (PI) – R$ 604.968,00
- Ceará (CE) – R$ 300.000,00
- Pernambuco (PE) – R$ 300.000,00
- Sergipe (SE) – R$ 115.496,00
- Bahia (BA) – R$ 1.539.918,00
- Minas Gerais (MG) – R$ 4.894.741,00
- Espírito Santo (ES) – R$ 300.000,00
- Santa Catarina (SC) – R$ 274.950,00
- Rio Grande do Sul (RS) – R$ 53.223,00
- Mato Grosso do Sul (MS) – R$ 300.000,00
- Goiás (GO) – R$ 989.948,00
- Distrito Federal (DF) – R$ 384.980,00
Total para estados e DF: R$ 11.888.149,00
Municípios beneficiados na região de Garça e entorno
Diversos municípios da região de Garça foram incluídos na portaria, com valores individualizados. Entre eles:
- Marília – R$ 55.884,00
- Tupã – R$ 55.884,00
- Lins – R$ 55.884,00
- Bauru – R$ 55.884,00
- Araçatuba – R$ 55.884,00
- Presidente Prudente – R$ 55.884,00
- São José do Rio Preto – R$ 55.884,00
- Assis – R$ 55.884,00
- Ourinhos – R$ 55.884,00
Outros municípios paulistas também receberão valores idênticos (R$ 55.884,00), como Campinas, Santos, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Sorocaba e a capital São Paulo (R$ 55.893,00).
Outras portarias publicadas na mesma edição
A mesma edição do Diário Oficial trouxe outras portarias relevantes:
- Portaria GM/MS nº 8.963: Habilita o estabelecimento “NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA LTDA” (CNPJ 00.247.125/0002-00) para prestar serviços no âmbito do programa “Agora Tem Especialistas”, com limite anual de R$ 3.996.818,89.
- Portaria GM/MS nº 8.969: Estabelece repasse de R$ 352,2 milhões para o estado da Bahia, destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
- Portaria GM/MS nº 8.972: Altera a composição de comitê técnico, incluindo membros da Consultoria Jurídica, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CONASS e CONASEMS.
- Portarias GM/MS nº 8.975 e 8.976: Autorizam repasses para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde em municípios do Maranhão e do Rio Grande do Norte.
Condições para o recebimento
A portaria ressalta que os repasses só serão efetivados para entes que tenham pactuado as ações em suas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e enviado as deliberações dentro do prazo. Estados como Roraima, Amapá, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro não foram incluídos nesta primeira leva por ainda não terem encaminhado a documentação necessária. Uma nova portaria será publicada para contemplá-los assim que os documentos forem recebidos.









