Com a chegada do fim de ano, muitos pais separados enfrentam uma dúvida recorrente: com quem os filhos devem passar as festas e as férias escolares?
O tema, embora pareça simples, é fonte de inúmeros conflitos e ações judiciais nessa época, exigindo do Judiciário a mediação de situações que poderiam ser resolvidas com diálogo e bom senso.
A convivência familiar e o amparo legal:
O direito à convivência familiar está assegurado pela Constituição Federal (art. 227) e regulamentado pelo Código Civil, especialmente em seu art. 1.589, que garante ao genitor que não detenha a guarda o direito de visitar e de participar da vida dos filhos.
Com a Lei nº 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra, ambos os pais devem participar ativamente das decisões e da convivência cotidiana com a criança.
Contudo, é importante destacar que guarda compartilhada não significa tempo igual de convívio, e sim responsabilidade conjunta e decisões equilibradas em prol do desenvolvimento saudável do menor.
Natal, Ano Novo e o direito de convivência:
Durante as festas de fim de ano, o mais comum é que os pais estabeleçam um sistema de alternância anual:
- Em um ano, a criança passa o Natal com um dos genitores e o Ano Novo com o outro;
- No ano seguinte, as datas são invertidas.
Esse arranjo busca evitar desigualdade e assegurar que ambos possam compartilhar momentos significativos com o filho.
Quando há divergência, o ideal é que o acordo esteja formalizado judicialmente, seja no termo de guarda e visitas, seja em sentença homologatória.
Na ausência de consenso, é possível recorrer ao Judiciário para fixar a convivência temporária, mas é sempre recomendável buscar soluções extrajudiciais previamente — inclusive por meio da mediação familiar.
Período de férias escolares:
As férias costumam representar uma oportunidade para ampliar o convívio entre o genitor não guardião e o filho.
A praxe jurídica é a divisão igualitária do período de férias, salvo disposição diversa em acordo ou decisão judicial.
Durante esse tempo, ambos os pais devem manter comunicação constante sobre o bem-estar da criança e respeitar eventuais compromissos escolares ou médicos.
Nos casos em que um dos genitores pretenda viajar com o filho para o exterior, é imprescindível obter a autorização expressa do outro genitor, conforme previsto na Resolução nº 131/2011 e Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O melhor interesse da criança:
Todas as decisões que envolvem guarda, convivência e férias devem observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 4º).
O bem-estar emocional do menor deve prevalecer sobre os interesses individuais dos pais.
Atitudes como impedir o contato com o outro genitor ou utilizar a criança como instrumento de disputa configuram alienação parental, conduta tipificada pela Lei nº 12.318/2010, sujeita a sanções judiciais, inclusive reversão da guarda.
Considerações finais
O período de festas e férias deve ser lembrado pelas crianças como tempo de afeto e união, e não de conflitos.
A convivência equilibrada entre pais separados exige maturidade, respeito e responsabilidade emocional.
Mais do que dividir dias no calendário, é essencial dividir o compromisso com o amor e a formação dos filhos.
Quando o diálogo se sobrepõe ao litígio, todos ganham — principalmente as crianças.









