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Férias e Festas de Fim de Ano: Direitos e Conflitos Entre Pais Separados

Com a chegada do fim de ano, muitos pais separados enfrentam uma dúvida recorrente: com quem os filhos devem passar as festas e as férias escolares?

O tema, embora pareça simples, é fonte de inúmeros conflitos e ações judiciais nessa época, exigindo do Judiciário a mediação de situações que poderiam ser resolvidas com diálogo e bom senso.

A convivência familiar e o amparo legal:

O direito à convivência familiar está assegurado pela Constituição Federal (art. 227) e regulamentado pelo Código Civil, especialmente em seu art. 1.589, que garante ao genitor que não detenha a guarda o direito de visitar e de participar da vida dos filhos.


Com a Lei nº 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra, ambos os pais devem participar ativamente das decisões e da convivência cotidiana com a criança.

Contudo, é importante destacar que guarda compartilhada não significa tempo igual de convívio, e sim responsabilidade conjunta e decisões equilibradas em prol do desenvolvimento saudável do menor.

Natal, Ano Novo e o direito de convivência:

Durante as festas de fim de ano, o mais comum é que os pais estabeleçam um sistema de alternância anual:

  • Em um ano, a criança passa o Natal com um dos genitores e o Ano Novo com o outro;
  • No ano seguinte, as datas são invertidas.

Esse arranjo busca evitar desigualdade e assegurar que ambos possam compartilhar momentos significativos com o filho.

Quando há divergência, o ideal é que o acordo esteja formalizado judicialmente, seja no termo de guarda e visitas, seja em sentença homologatória.

Na ausência de consenso, é possível recorrer ao Judiciário para fixar a convivência temporária, mas é sempre recomendável buscar soluções extrajudiciais previamente — inclusive por meio da mediação familiar.

Período de férias escolares:

As férias costumam representar uma oportunidade para ampliar o convívio entre o genitor não guardião e o filho.

A praxe jurídica é a divisão igualitária do período de férias, salvo disposição diversa em acordo ou decisão judicial.

Durante esse tempo, ambos os pais devem manter comunicação constante sobre o bem-estar da criança e respeitar eventuais compromissos escolares ou médicos.

Nos casos em que um dos genitores pretenda viajar com o filho para o exterior, é imprescindível obter a autorização expressa do outro genitor, conforme previsto na Resolução nº 131/2011 e Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O melhor interesse da criança:

Todas as decisões que envolvem guarda, convivência e férias devem observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 4º).

O bem-estar emocional do menor deve prevalecer sobre os interesses individuais dos pais.
Atitudes como impedir o contato com o outro genitor ou utilizar a criança como instrumento de disputa configuram alienação parental, conduta tipificada pela Lei nº 12.318/2010, sujeita a sanções judiciais, inclusive reversão da guarda.

Considerações finais

O período de festas e férias deve ser lembrado pelas crianças como tempo de afeto e união, e não de conflitos.
A convivência equilibrada entre pais separados exige maturidade, respeito e responsabilidade emocional.
Mais do que dividir dias no calendário, é essencial dividir o compromisso com o amor e a formação dos filhos.
Quando o diálogo se sobrepõe ao litígio, todos ganham — principalmente as crianças.

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