Decisões publicadas no Diário Oficial da União incluem produtos com alegações falsas, ingredientes proibidos e irregularidades de registro. Confira a lista completa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nos dias 10 e 11 de dezembro resoluções que determinam uma série de medidas rigorosas contra produtos irregulares nas áreas de alimentos e cosméticos. As ações envolvem desde a proibição total até recolhimento voluntário, motivadas por problemas que vão de propaganda enganosa e ingredientes não autorizados até a falta do registro obrigatório. As decisões, assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, têm caráter preventivo e impacto imediato.
Produtos Alimentícios Alvo da Fiscalização
As medidas mais recentes, detalhadas na Resolução-RE nº 4.986, abrangem quatro empresas do setor de alimentos, com foco especial em suplementos e produtos pediátricos.

Suplemento Milagroso Jes em Cápsulas (PPA Suplementos Ltda.)
A Anvisa determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação e uso do produto, além de determinar seu recolhimento e a suspensão de sua propaganda. A motivação é considerada de alto risco sanitário: o produto fazia propaganda com atribuição de propriedades terapêuticas não permitidas para suplementos, como tratar “dores articulares e musculares”, “regenerar cartilagens”, ajudar na “cicatrização”, “sistema imunológico”, “saúde óssea”, “digestão” e ser um “antioxidante potente”. Além disso, a formulação continha ingredientes não autorizados: gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.

Flock Dent Camomilina (Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. – Medphar Farmacêutica Ltda.)
O suplemento infantil teve sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso proibidos, e também deve ser recolhido. A Anvisa apontou a indicação irregular do produto para a primeira dentição de bebês e o uso de constituintes (ingredientes) não autorizados para a faixa etária indicada.

Suplemento Alimentar de Creatina Monoidratada em Gel (Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.)
O produto, que inclui as marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina, terá recolhimento voluntário de todos os lotes. A medida foi tomada após a empresa comunicar a irregularidade à Anvisa, tendo em vista o cancelamento de sua notificação. Com isso, a comercialização, fabricação, propaganda e uso do produto foram suspensos.

Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral – Nesh Pentasure Pedia (Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda.)
A empresa também comunicou um recolhimento voluntário de todos os lotes do produto. A ação e a consequente suspensão da comercialização, distribuição e uso foram motivadas por um erro na rotulagem: a alegação “Fórmula hidrolisada” constava no rótulo, mas precisa ser excluída por não estar de acordo com as alegações nutricionais autorizadas para esse tipo de produto.
Cosméticos Irregularidades também São Alvo
Em outra resolução, a RE nº 5.004, a Anvisa voltou sua atenção para o setor de cosméticos, agindo contra produtos que não cumpriram as regras de registro sanitário.

Deo Colônia Amantikir (Aon Indústria de Cosméticos Naturais Ltda.)
A Anvisa determinou o recolhimento do produto e a suspensão de sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. O problema identificado foi que o cosmético se classifica como produto sujeito a registro obrigatório, mas foi indevidamente notificado à Agência. Cosméticos com maior potencial de risco exigem registro, e não apenas notificação.

Maquiagem Capilar Mavi Pang Pang Hair Shadow (Empresa de origem desconhecida)
Para este item, a medida foi mais severa: apreensão do produto e proibição de sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. A motivação é que o cosmético estava sendo fabricado e vendido sem registro por uma empresa sem autorização de funcionamento, configurando uma irregularidade grave.
As resoluções destacam que as empresas infringiram uma série de dispositivos legais, incluindo o Decreto-Lei nº 986/1969, a Lei nº 9.782/1999 e diversas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa. As medidas entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.










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