Procon-SP identificou cobranças não autorizadas de empréstimos consignados e termos de uso que violam direitos do consumidor
O Banco Pan foi autuado pelo Procon-SP no valor de R$ 13.522.436,17 por descontos não autorizados em contas correntes de clientes e por incluir cláusulas abusivas em seus Termos de Uso. A penalidade, aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforça a necessidade de transparência e respeito aos direitos dos consumidores por parte das instituições financeiras.
Cobranças indevidas de empréstimos consignados
De acordo com o Procon-SP, o Banco Pan realizou descontos em contas correntes alegando a contratação de empréstimos consignados, sem apresentar comprovação de autorização dos clientes. A prática, considerada abusiva, levou a inúmeras reclamações de consumidores que tiveram valores debitados sem consentimento.
A legislação consumerista exige que instituições financeiras comprovem a livre e expressa concordância do cliente em operações que envolvam débitos automáticos. A falta de documentação válida configura violação ao CDC e justificou a aplicação da multa milionária.
Cláusulas abusivas nos Termos de Uso
Além das cobranças irregulares, o Procon-SP identificou que o Banco Pan inseria dispositivos abusivos em seus Termos de Uso. Entre eles, cláusulas que isentavam a instituição de responsabilidade em casos de uso indevido de seu site, transferindo indevidamente riscos aos consumidores.
Tais condições violam o artigo 51 do CDC, que proíbe cláusulas contratuais que anulem ou limitem direitos básicos do consumidor. O órgão destacou que empresas não podem se eximir de obrigações legais por meio de termos unilaterais.
O Banco Pan terá direito à ampla defesa e poderá recorrer da decisão. Enquanto isso, o Procon-SP reforça a importância de os consumidores verificarem extratos bancários e contestarem cobranças não reconhecidas, além de ficarem atentos a contratos e termos de serviços antes de aceitá-los.
A multa aplicada serve como alerta para que outras instituições financeiras ajustem suas práticas e evitem sanções por descumprimento das normas de proteção ao consumidor.









