Anvisa determinou o recolhimento de um lote de Queijo Minas Artesanal após encontrar bactérias causadoras de listeriose e proibiu um suplemento alimentar, sem registro ou comprovação, que prometia emagrecimento.
Em ações de fiscalização publicadas no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medidas para retirar do mercado produtos que representam risco à saúde da população. As decisões, datadas de 26 de setembro, envolvem desde um queijo artesanal contaminado com bactérias perigosas até um suplemento alimentar que era comercializado com propaganda irregular.
Queijo Minas Artesanal contaminado
A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Queijo Minas Artesanal produzidos a partir de 26 de abril de 2025 pelo empreendimento de José Antônio dos Reis de Melo (CNPJ 00.699.081/0001-60). A medida também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto.
A decisão foi tomada após a constatação da presença de duas bactérias nocivas em vários lotes do queijo: Listeria monocytogenes e Staphylococcus coagulase positiva.
- Riscos da Listeria monocytogenes: Essa bactéria causa a listeriose, uma doença que pode se manifestar com febre, dores musculares e, por vezes, sintomas gastrointestinais como diarreia. Para gestantes, os riscos são ainda maiores, incluindo a possibilidade de morte fetal, parto prematuro e infecção no recém-nascido.
- Riscos do Staphylococcus: Esta bactéria pode produzir toxinas que levam a surtos de intoxicação alimentar.
A empresa já havia tido suas atividades suspensas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e os lotes foram interditados cautelarmente pela vigilância sanitária de Minas Gerais.
Suplemento alimentar irregular “Bari 7 Caps”

Em outra resolução, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do suplemento alimentar Bari 7 Caps, distribuído pela Nutraleza Ltda. (CNPJ 24.807.813/0001-56). Fica proibida a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto.
O suplemento é fabricado pela AEG Produtos Naturais Ltda. (CNPJ 36.691.120/0001-20), que não possui licenciamento sanitário para sua produção. A Anvisa apontou uma série de irregularidades:
- Composição desconhecida: A formulação exata do produto não é conhecida pelas autoridades.
- Propaganda enganosa: O produto utilizava alegações terapêuticas não permitidas para suplementos alimentares, associando seu uso a benefícios como emagrecimento, diminuição do apetite, “ação detox” e redução da retenção de líquidos.
Recolhimento voluntário de cosméticos e apreensão de detergente
Em decisões separadas, publicadas em 26 de setembro, a Anvisa também lidou com irregularidades em cosméticos e um saneante.
A Rioquímica S.A. comunicou um recolhimento voluntário de lotes específicos de três de seus produtos:

- Rioderm Soft Cremoso Rioquímica 1L: Lotes 2403091, 2403092, 2405045, 2500987, 2502125, 2503317, 2504299, 2504300 e 2504301. Motivo: utilização da substância triclosan em concentração de 0,512%, superior ao limite máximo permitido de 0,3%.
- Riocare Baby com Fragrância (230ml e 470ml): Lotes específicos das duas versões. Motivo: concentração de methylisothiazolinone em 0,00825%, acima do permitido (0,0015%).
- Riohex 0,2 Dermo Suave (todos os lotes): Motivo: utilização de uma mistura de conservantes proibida em produtos que não são enxaguados.
A Século Indústria de Cosméticos Ltda. foi alvo de uma determinação de recolhimento e suspensão das atividades para todos os lotes da linha Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance (Profissional, 1kg e standard). Os produtos, que deveriam ter registro na Anvisa, foram apenas notificados de forma irregular.
Por fim, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do Detergente Desengordurante CH-10, da empresa Álvaro Tessettore Garcia Comércio e Serviços (Campo Hidra Comércio e Serviços – CNPJ 10.762.129/0001-90). O produto não possui registro como saneante e a empresa não tem autorização para fabricá-lo, o que levou à proibição total de sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
As resoluções completas estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União.










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