Ações de fiscalização publicadas no Diário Oficial da União também atingiram detergente, álcool, fibra capilar, anabolizantes e lotes falsos de semaglutida. Medida separada proíbe duas substâncias tóxicas em produtos para unhas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma série de decisões que determinam o recolhimento, a apreensão e a proibição de diversos produtos irregulares no mercado. As medidas, divulgadas entre 28 e 29 de outubro de 2025, abrangem desde alimentos e cosméticos até medicamentos falsificados, visando proteger a saúde dos consumidores.
Café com ingrediente não autorizado e propaganda enganosa
Uma das resoluções (RE nº 4.246/2025) determinou o recolhimento de todos os lotes do Pó para Preparo de Café “Fellow Criativo”, da marca Cafellow, comercializado pela empresa TMP Comércio de Bebidas Ltda. A venda, distribuição, fabricação e divulgação do produto foram proibidas.
A motivação para a ação foi a constatação de que o produto contém extrato do cogumelo Agaricus bisporus, um ingrediente que não teve sua segurança avaliada para uso em alimentos. Além disso, o café fazia propaganda irregular, alegando falsamente que “controla a insulina e diminui o colesterol” – alegações não aprovadas pela Anvisa. O rótulo também continha informações que poderiam induzir o consumidor ao erro sobre a verdadeira natureza do produto.
Saneantes fabricados com más práticas
A mesma resolução (RE nº 4.244/2025) atingiu produtos saneantes da empresa Bernieri & Cia Ltda. – Me. A Anvisa determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso dos seguintes itens:
- Detergente Enzimático Protedex (embalagem de 5L)
- Álcool 70° INPM Protedex (lote de 01/08/2025)
A medida foi tomada porque o fabricante descumpriu o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, conforme apurado em um processo administrativo da Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul.
Fibra capilar de empresa desconhecida e sem registro
A resolução RE nº 4.244/2025 também determinou a apreensão e a proibição da Fibra Capilar Pansly. O produto, de autoria de empresa desconhecida, era comercializado e divulgado sem o registro obrigatório na Anvisa.
Medicamentos falsos e anabolizantes irregulares
Em outra resolução (RE nº 4.247/2025), a Anvisa ordenou a apreensão de medicamentos falsificados e irregulares.
- Medicamento Falsificado: Form apreendidos os lotes N088499 e P08A472 do medicamento Rybelsus (semaglutida), da Novo Nordisk. A empresa alertou a Anvisa sobre unidades falsas à venda, que apresentavam erros na escrita do local de fabricação, fonte do princípio ativo, logotipo, layout, campo de dados variáveis, marca d’água e material da bula.
- Anabolizantes e outros sem registro: A apreensão e proibição também atingiram nove produtos, em sua maioria anabolizantes, fabricados por empresa não identificada e sem registro na Anvisa. Os itens proibidos são:
- Testolone (todos os lotes)
- Trenabol (todos os lotes)
- Anabol (todos os lotes)
- Anavar (todos os lotes)
- Decabolin (todos os lotes)
- Primobolan (todos os lotes)
- Lipodrene (todos os lotes)
- Tribulus com Tadala (todos os lotes)
- SLU-PP-332 (todos os lotes)
A Anvisa orienta que profissionais de saúde ou pacientes que identifiquem os lotes falsos de Rybelsus comuniquem o fato à Agência ou à Vigilância Sanitária local.
Atualização sobre suspensão de terapia gênica
A Anvisa também emitiu um comunicado informando que a suspensão temporária do medicamento Elevidys®, uma terapia gênica para distrofia muscular de Duchenne, permanece em vigor. A medida, tomada com base no princípio da precaução após notificação de três óbitos em outros países com terapias que usam o mesmo vetor viral, segue enquanto são concluídas análises técnicas complementares com a empresa Roche Farma Brasil. Um painel científico independente foi realizado em 17 de outubro para discutir o balanço benefício-risco do produto.
Proibição de substâncias tóxicas em produtos para unhas
Por fim, a Anvisa aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, especialmente os usados em unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel que exigem cura com luz UV/LED. As substâncias são:
- TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina]: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
- DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) ou dimetiltolilamina (DMTA): classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
A proibição de fabricação e importação é imediata. As empresas e estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para parar de comercializar ou utilizar os produtos que já estão no mercado. Após esse período, os registros serão cancelados e as empresas deverão realizar o recolhimento.









