Agência também determinou o recolhimento de pratos plásticos e proibiu suplementos com ozônio. Medidas cautelares publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 3 e 5 de novembro determinam recolhimento, suspensão e proibição de produtos irregulares que representam riscos à saúde dos consumidores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, entre os dias 3 e 5 de novembro, uma série de medidas que determinam o recolhimento, a suspensão e a proibição de diversos produtos no mercado brasileiro. As resoluções, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), visam proteger a saúde dos consumidores e foram tomadas com base em falhas identificadas durante ações de fiscalização. Os produtos envolvidos vão desde utensílios domésticos e suplementos alimentares até dispositivos médicos e alimentos.
Pratos plásticos da marca Guzzini são recolhidos por risco de contaminação
A Anvisa determinou, na quarta-feira, 5 de novembro, o recolhimento do Pratos de Sopa Plástico Blues, da marca Guzzini. O produto, identificado pelo código 229596, é fabricado pela empresa Refemabim Comércio Importação e Exportação de Eletro Eletrônicos Ltda. (CNPJ 32.146.030/0003-69). A decisão suspende a comercialização, distribuição, importação e propaganda do item.
O motivo para o recolhimento foi o resultado insatisfatório em testes que mediram a migração de melamina (substância usada na fabricação do prato) para os alimentos em contato com o utensílio. A Anvisa alerta que materiais em contato com alimentos precisam ser aprovados pela agência, que analisa os riscos de migração de substâncias potencialmente perigosas para a saúde.
Suplementos alimentares e energéticos com ozônio são proibidos
Também na quarta-feira, a Anvisa publicou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. (CNPJ 38.540.165/0001-29). A medida inclui a apreensão dos produtos.
A proibição foi determinada porque os itens tinham ozônio adicionado em sua composição, um gás que não possui avaliação de segurança para uso como ingrediente em suplementos ou energéticos. Atualmente, o ozônio só tem autorização para uso como agente de desinfecção no tratamento de água. Além disso, as propagandas dos produtos veiculavam alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas, como a de que ofereciam “suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular”. A legislação proíbe que suplementos alimentares façam alegações com finalidades medicamentosas.
Lote de seringa de insulina descartável tem venda suspensa
Na última segunda-feira, 3 de novembro, a Anvisa determinou a suspensão do lote 240601 da seringa de insulina descartável com agulha acoplada Medix Brasil 1ml, fabricada pela Medix Brasil Ltda. (CNPJ 10.268.780/0001-09). A medida suspende a comercialização, distribuição, importação, divulgação e uso específico desse lote.
A decisão foi baseada em um laudo de análise fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), que reprovou o produto no ensaio de análise de rótulo. As seringas do lote suspenso não apresentavam na rotulagem informações específicas e obrigatórias sobre as condições de armazenamento, conservação e manipulação, o que é essencial para garantir a segurança do usuário.
Empresa Vibe Coffee tem todos os seus produtos proibidos e apreendidos
Também na segunda-feira, a agência determinou a apreensão e a proibição de todos os produtos alimentícios e cafés da empresa Vibe Coffee Ltda. (CNPJ 50.744.213/0001-04). Com a medida, a empresa está proibida de comercializar, distribuir, fabricar, divulgar e usar seus produtos.
A ação foi motivada por um relatório do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (Nevs) do Espírito Santo, que constatou uma série de irregularidades graves. A Vibe Coffee não possui licença sanitária e vendia seus produtos sem a devida regularização em seu site (www.vibecoffee.com.br) e em outras plataformas online.
A inspeção também identificou falhas graves nas boas práticas de fabricação, incluindo ausência de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão e condições inadequadas de higienização.









