Quatro marcas de glitter com material plástico que eram anunciadas para uso em alimentos têm fabricação e venda suspensas; ingestão representa riscos à saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de quatro marcas de glitter que continham materiais plásticos em sua composição e eram indevidamente anunciadas para uso em alimentos. As medidas, publicadas nesta quinta-feira, 13 de novembro, incluem a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos, além do recolhimento de todos os itens já distribuídos no mercado.
A ação foi motivada por denúncias recebidas pela agência via redes sociais, que alertavam para a venda do popular “glitter comestível” com componentes não autorizados para consumo. A ingestão de materiais plásticos representa riscos à saúde humana.
Marcas e Empresas Suspensas
A Anvisa relacionou quatro empresas e marcas específicas que produziam e comercializavam os glitters irregulares:

- Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59)
- Marca: Glitz
- Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

- Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) – (CNPJ: 09.256.014/0001-45)
- Marca: Jeni e Joni
- Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e de um ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

- Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48)
- Marca: Iceberg Chef
- Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

- Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55)
- Marca: Jady Confeitos
- Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
- Motivo: Presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
Orientação para consumidores e comerciantes
Quem tiver adquirido algum desses produtos em casa ou no comércio deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre a devolução. De acordo com a RDC 655/2022, é responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado, informar à Anvisa sobre o plano de recolhimento e veicular mensagens de alerta aos consumidores e distribuidores.
Investigações em andamento
A Anvisa informou que, até o momento, identificou 16 marcas do chamado “glitter comestível”. As quatro suspensas nesta quinta-feira são as primeiras nas quais foi comprovada a presença de material plástico e a indicação de uso direto em alimentos. As demais marcas permanecem sob investigação, com análises em andamento para verificar sua composição e regularidade.
A agência também notificou as principais plataformas de comércio eletrônico (Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza) para a exclusão de propagandas e anúncios de produtos que estivessem sendo apresentados como comestíveis. A determinação se aplica inclusive a itens que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados em seções de alimentos e bebidas nessas plataformas.
Riscos à saúde
A Anvisa é clara: plásticos como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET), PMMA (polimetilmetacrilato) e acetato de polivinila não estão autorizados para uso na composição de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários para festas.
Produtos usados para colorir bolos, doces e similares são considerados alimentos e devem ser fabricados exclusivamente com ingredientes e aditivos alimentares autorizados pela Anvisa, como os corantes. A lista completa de aditivos autorizados pode ser consultada no portal da Agência.
Como denunciar
Consumidores que identificarem no comércio ou na internet produtos alimentícios com ingredientes não autorizados devem fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária de sua cidade ou diretamente à Anvisa. Para facilitar a investigação, é importante fornecer imagens do rótulo completo do produto, mostrando a marca, instruções de uso, dados do fabricante (razão social e CNPJ), lista de ingredientes, lote e data de validade.










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